Economia e mercado 19 Out
O 5G é a quinta geração de redes móveis que promete ser até 10 vezes mais veloz que o 4G. Visando garantir que esta promessa seja cumprida pelas operadoras, o Ministério das Comunicações e o programa ConectaBR definiram velocidades mínimas a serem atingidas por esta conexão e pelo 4G no Brasil.
A nova política de qualidade foi detalhada na portaria 10.787, publicada hoje (23) pelo Ministério das Comunicações (MCom), onde é mencionado que o índice mínimo de cobertura de velocidade para prestadoras de serviço passou de 80% para 95%.
Nas palavras do ministro Juscelino Filho:
Estamos iniciando uma política pública que vai influenciar diretamente na vida dos brasileiros. O governo do presidente Lula se une a todos os atores envolvidos para entregar um serviço de melhor qualidade para a população brasileira. É uma ampliação significativa que vai impor às operadoras investimentos em infraestrutura, melhorias no serviço, garantindo uma velocidade mínima da tecnologia 4G de cerca de 10 Megabytes por segundo, e no 5G, uma velocidade mínima de 100 Megabytes por segundo.
Com esta nova portaria, as operadoras devem fornecer pelo menos 100 Mbps de velocidade de download em 95% das medições realizadas pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) para o 5G e 10 Mbps na mesma proporção para o 4G em todo local onde elas prestam serviço.
Entretanto, há exceções para quando houver carência de infraestrutura para o município atendido. Neste caso, a Anatel deve criar mecanismos regulatórios para solucionar este problema, como o compartilhamento de estruturas ativas entre prestadores de serviço ou instalação de novos equipamentos com requisitos tecnológicos mínimos.
A Anatel ainda terá que elaborar um Plano de Ação de Fiscalização para avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de comunicações móveis. O prazo para entrega do primeiro relatório de fiscalização termina em 30 dias, mas pode ser prorrogado por mais 30 dias.
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