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Desperte o tigre em você! Governo autoriza "jogo do tigrinho" e similares no Brasil

31 de julho de 2024 30

Depois de muita discussão, o Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que estabelece as normas para funcionamento de jogos de apostas online no Brasil. Isso inclui não apenas o famoso "jogo do tigrinho", como também suas variações "jogo do foguetinho", "jogo do aviãozinho", "roda da fortuna" e tantos outros que inundaram o país desde a popularização das casas de apostas esportivas.

Um ponto importante a se destacar é que a portaria fala explicitamente sobre a diferença entre as apostas esportivas e os "jogos online", não enquadrando:

  • Jogos de habilidade: categoria de jogo em que o resultado é determinado majoritária ou principalmente por habilidades mentais ou motoras daquele que dele participa, como destreza, perícia, inteligência, capacitação e domínio de conhecimentos, ainda que haja eventos aleatórios não prevalecentes;
  • Fantasy sports: esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais;
  • Jogos multiapostador: jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador;
  • Jogos entre apostadores P2P: jogos nos quais o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo o ambiente para uso dos apostadores e cobrando uma taxa de comissão sobre a aposta vencedora ou dos apostadores.

Apostas esportivas entrariam terceiro item acima, onde várias pessoas apostam simultaneamente sobre o resultado de algo e “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos são influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador”.

Regras para jogos de aposta online no Brasil

A portaria definiu algumas regras claras sobre "os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa". Além de apontar o que exatamente entra na categoria de "jogos on-line de apostas de quota fixa", é determinado o seu funcionamento e a forma como as informações devem ser apresentadas aos jogadores, buscando inibir abuso por parte das desenvolvedoras.

Dentre as regras para registro, temos:

  • Os jogos on-line a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
  • O resultado do jogo on-line deve ser determinado por desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras.
  • As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo on-line.
  • Os jogos on-line a serem disponibilizados aos apostadores e os estúdios de jogo ao vivo utilizados pelos agentes operadores de apostas devem ser certificados por entidade certificadora cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Além disso, a portaria visa coibir a criação de cassinos, apontando que "os agentes operadores de apostas não podem ofertar apostas em jogos on-line em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou outros dispositivos".

Também foram definidos parâmetros para a "interface do apostador", que é definida como "um aplicativo ou programa pelo qual o usuário visualiza e interage com o software do jogo, incluindo telas touchscreen, teclado, mouse ou outras formas de interação com o dispositivo". Para evitar problemas que atrapalhem a experiência ou mesmo lesem o apostador, a interface deve respeitar as seguintes regras:

  • Qualquer redimensionamento ou sobreposição da tela de interface do apostador deve ser mapeado com precisão para refletir as alterações de exibição visual e os pontos de clique;
  • Todas as áreas da tela touchscreen ou botões que permitam a interação do apostador na interface e que afetem o jogo devem ser claramente identificados de acordo com sua função e operar de acordo com as regras determinadas pelo jogo;
  • Na tela touchscreen não deve haver áreas ocultas ou não documentadas que afetem o jogo, sua integridade ou seu resultado;
  • Não deve haver botões ocultos ou não documentados em qualquer parte da interface do apostador que afetem o jogo, sua integridade ou seu resultado;
  • A exibição das instruções e informações deve ser adaptada à interface do apostador;
  • Quando a interface do apostador for exibida em um dispositivo com uma tela reduzida, poderá ser apresentada uma versão resumida das informações do jogo, com exceção da tabela de pagamentos, desde que seja disponibilizada a versão completa das informações do jogo em tela secundária, tela de ajuda ou outra interface que seja facilmente identificada na tela do jogo em que o apostador se encontra;
  • O tempo de apresentação de cada informação deve ser suficiente para leitura do apostador, inclusive quando vários itens de instruções e informações sejam exibidos de forma alternada na interface do apostador.

Outros pontos abordados na portaria incluem a oferta dos jogos, que deve ser feita de forma clara e sempre informando corretamente o teor de cada jogo e seu funcionamento.

Também foram definidas questões em relação aos valores das apostas e forma de pagamento, não podendo o apostador ficar com saldo negativo nas plataformas ou ser forçado a realizar novas apostas por qualquer motivo. Todos os valores devem ser transferidos de forma automática para a conta do jogador ao final de uma sessão de jogo, ou de forma manual caso assim ele deseje.

A portaria do Ministério da Fazenda ainda fala sobre aposta mínima e máxima, padronização para artes gráficas dos jogos e divulgações enganosas, como promessa de ganhos maiores em rodadas futuras. Todos os detalhes podem ser conferidos no documento completo, disponível no link Fonte ao final deste texto.

Com a publicação no Diário Oficial, a portaria já está em vigor, e passa a valer em todo o Brasil já nesta quarta-feira (31).


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