Economia e mercado 09 Out
O Superior Tribunal Federal (STF) revogou nesta semana duas leis estaduais, em São Paulo e Santa Catarina, que obrigavam as operadoras a solicitar os dados de usuários durante a aquisição de chips pré-pago. A ideia para tal obrigação visa impedir que criminosos adquiram linhas com facilidade para aplicar golpes.
A decisão do STF teve grande maioria dos votos, com apenas dois juízes apresentando posicionamento contrário. Os que estavam à favor da revogação citaram como argumento o fato de que essas leis estariam contrariando a Contituição Federal, que define que a União deve ser a única responsável pela regulamentação dos setores de água, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, enquanto os que estavam contra afirmaram que se trata de assunto ligado à Segurança Pública, estando assim na jurisdição dos estados.
De toda forma, os consumidores não devem ver a mudança na prática. Isso porque, conforme lembra o site Canaltech, a Anatel já possui regulamento próprio exigindo a vinculação de um CPF a novas linhas telefônicas, com eventuais perguntas de segurança também estando envolvidas no processo.
Conforme já citado, o cadastro impede práticas criminosas, e é até mesmo tida como referência no mundo, considerando que em muitos países o acesso a chips pré-pago não requer qualquer vinculação, tornando-o a opção ideal para que usuários se comuniquem de forma anônima e sem possiblidade de rastreamento - cenário ideal para golpistas.
Vale lembrar que essa não é a única lei ligada às telecomunicações que tramitará no STF nos próximos meses. A Associação das Operadoras de Celular (Acel) entrou com uma ação no Tribunal para suspender uma lei estadual da Bahia, aprovada em fevereiro, que impede que créditos pré-pago tenham validade.
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