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Detetive TudoCelular: mudanças na Lei do SeAC devem afetar relações na TV paga

17 de setembro de 2019 10

Nesta quarta-feira (18), a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal pretende analisar a proposta de mudança da chamada Lei do SeAC (ou Lei da TV Paga). A casa já havia adiado a decisão do Projeto de Lei 3.832/2019 desde a semana passada.

Mas o que essa alteração deverá mudar nesse serviço? O que compreende essa modificação? Todos os detalhes, com exemplos do passado e do presente, você confere na coluna Detetive TudoCelular desta terça-feira (17):

Artigos extintos

A proposta de mudança na Lei 12.485/2011 prevê a extinção dos artigos 5 e 6 da norma, os quais preveem a proibição de uma provedora de serviços de telecomunicações a ter posse de uma programadora de conteúdo audiovisual ou de radiodifusão. Confira os itens da lei atual a seguir:

Art. 5º O controle ou a titularidade de participação superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.

  • § 1º O controle ou a titularidade de participação superior a 30% (trinta por cento) do capital total e votante de concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.
  • § 2º É facultado às concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e a produtoras e programadoras com sede no Brasil, diretamente ou por meio de empresa sobre a qual detenham controle direto, indireto ou sob controle comum, prestar serviços de telecomunicações exclusivamente para concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens ou transportar conteúdo audiovisual das produtoras ou programadoras com sede no Brasil para entrega às distribuidoras, desde que no âmbito da própria rede.
  • § 3º É facultado às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, diretamente ou por meio de empresa sobre a qual detenham controle direto, indireto ou sob controle comum, controlar produtoras e programadoras com sede no Brasil que exerçam atividades exclusivamente destinadas à comercialização de produtos e serviços para o mercado internacional.

Art. 6º As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão, com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual para sua veiculação no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

  • I - adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional; e
  • II - contratar talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais.

Parágrafo único. As restrições de que trata este artigo não se aplicam quando a aquisição ou a contratação se destinar exclusivamente à produção de peças publicitárias.

Na prática, se uma empresa for dona de metade de uma operadora, não poderá ter mais de 30% de uma programadora com sede no Brasil. Além disso, também fica impedida de produzir conteúdo audiovisual para veiculação em emissoras, a não ser que seja para apenas para uso em propagandas.

Casos do passado

Globo e operadoras


O Grupo Globo chegou a ser afetado, no começo da segunda década deste século, com a nova legislação. Para ter a Globosat considerada como programadora independente, o conglomerado brasileiro precisou vender seus ativos da NET e da SKY Brasil. No primeiro caso, a companhia carioca vendeu aos poucos o que detinha da provedora para a América Movil, até que a marca foi incorporada pela Claro, em 2014.

Já na SKY, a Globopar (subsidiária da Globo) chegou a ter 26% da empresa, depois passou a 20% quando o Grupo Globo comprou juntamente com o The DirecTV Group (80%), em 2006. Para mudar a situação da Globosat – a qual virou “produções nacionais” –, enxugou sua fatia para 7% – dos quais é dona até hoje.

SKY Brasil e Sports+


Em 2013, estreava na grade da SKY Brasil o Sports+, um canal que nascia fruto de direitos de transmissão adquiridos pela operadora em anos anteriores, como o Campeonato Espanhol (La Liga), a NBA e a UEFA Champions League.

Para evitar ser enquadrada na Lei do SeAC, a SKY passou o comando do canal a uma empresa chamada Time Out, que se dizia pertencente à latina Torneos y Competencias. No entanto, após investigação da Ancine, foi descoberto que a provedora brasileira ainda comandava a emissora esportiva e, em maio de 2014, houve a determinação de saída do ar.

As transmissões somente foram encerradas em agosto do ano seguinte – depois de já ter perdido os direitos de quase todas as competições –, logo em seguida da reapresentação do último clássico Real Madrid x Barcelona transmitido pelo canal.

AT&T, Time Warner e SKY Brasil


Mais outro entrave ocorrido no Brasil, devido à Lei do SeAC, tem relação com a SKY Brasil. Em 2015, a companhia norte-americana AT&T comprou a DirecTV e assumiu o controle majoritário da operadora de TV por assinatura no Brasil.

No ano seguinte, a prestadora dos Estados Unidos realizou outra aquisição para o seu portfólio: a Time Warner. A conclusão da compra ainda está pendente no país, por causa da legislação, a qual obrigaria a venda da SKY para encerrar o caso.

A Lei da TV Paga é vista também como um dos impasses que teriam levado ao fim dos canais Esporte Interativo da grade das operadoras, visto que o canal esportivo pertence à Turner – braço da Time Warner.

Afetada mais recentemente, a AT&T chegou a pressionar o Governo Federal pela aprovação das extinções dos dois artigos da norma atual, para ter a compra da Time Warner autorizada sem a necessidade de perder seus ativos. Além disso, a operadora norte-americana ainda sinalizou com interesse para adquirir a Oi, caso as alterações na lei sejam feitas, ainda este ano de 2019.

Efeitos da possível mudança

Se as alterações forem concretizadas no Projeto de Lei 3.832/2019, vários efeitos poderão surgir no mercado de TV por assinatura. Um deles consiste na presença forte da AT&T no Brasil, tanto por deter uma das principais programadoras do mundo aqui, quanto por possuir a SKY e poder ampliar ainda mais as operações, caso compre a Oi. O caminho também ficará aberto para uma possível volta dos canais Esporte Interativo, separados da programação de TNT e Space – mas isso ainda não chegou a ser especulado até o momento.

Por outro lado, a possibilidade de ter SKY e Oi poderá levar à diminuição da concorrência no país, uma vez que a operadora em recuperação judicial também oferece serviço de TV fechada em seu catálogo.

Além disso, nada impedirá uma provedora específica de disponibilizar programação audiovisual ou canais pertencentes à mesma empresa de forma exclusiva, o que dificultaria o acesso dos usuários a determinados conteúdos, caso assinem uma companhia distinta.

Para você, as possíveis modificações na Lei do SeAC serão mais benéficas ou prejudiciais aos consumidores? Comente conosco!


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Comentários

Detetive TudoCelular: mudanças na Lei do SeAC devem afetar relações na TV paga
  • Para mim vai melhorar muito. Poderei assinar apenas o que quero e não um pacote com 80% de canais que não assisto. Além do que, acredito que o serviço de banda larga e streaming vão engolir a TV por assinatura.Só vai faltar o 5G e fim da latência em transmissões ao vivo pela internet. Hoje chega a 47 segundos de diferença em alguns locais em relação à TV por assinatura.

      • Douglas, o problema é eles colocarem limites na internet, para forçar a assinar tv ou futuramente (não muito longo) não suportar o volume de dados trafegados.
        Eu utilizo o Amazon Prime e Netflix, não assino mais tv por assinatura. em casa todas as tv's já estao para assistir por streaming e tv por assinatura já era!

          • Acredito que o futuro é streaming, as transmissões de TV como existem hoje estão com os dias contados. Acho que futuramente só venderão pacotes de internet e canais a "la carte" pela internet mesmo. Não acredito que empresas de telecomunicações comprarão empresas de radiodifusão para obrigar a gente a assisti-las.

          • As operadoras de TV Paga temem seu fim com as mudanças na Lei do SeAC. Uma das prováveis saídas para a existência da TV Paga seriam a adoção de franquias na Banda Larga fixa, o que poderia fazer com que o cartel de telecom obrigasse a pessoa a ter TV Paga em troca de internet ilimitada. Outra saída seriam as transmissões de TV Paga exclusivamente pela internet, podendo ser acessadas pelo assinante. Outra ainda seria a contratação dos canais pagos totalmente a la carte, como era nos primórdios do serviço, com a personalização do pacote pelo consumidor.
            Mas as mudanças no SeAC vão acabar fazendo com que as grandes programadoras vendam seu serviço de TV Paga exclusivamente pela internet de modo a aumentar seus lucros. Isso vai acabar com a TV Paga em no máximo uns 5 anos.

              • Netflix + Amazon prime = adeus assinatura tv paga!!

                  • Digo!cada ano!

                      • Agora me responde,oq isso pode afetar os assinantes, encarecer ou ficar mais barato os pacotes,e com programação de primeira ,pq até agora vendem quantidade não qualidade de programação ,e ainda agora vc paga assinatura e aínda tem q assinar pacotes ppv por fora ainda pra ver esportes tipo premiere e Fox Premium, se continuar assim casa amo vai diminuir mais os assinantes.

                          • Entre no time dos que estão caindo fora de TV paga.
                            Me pergunto como em pleno 2019 povo paga por um troço tão démodé, tão anos 90?! Chegam a pagar absurdos pra assistir filmes repetidos, programação esdrúxula e canais até que nem se que colocou por pelo menos uns 10 min.
                            Por mim extinguia TV paga e revertia tudo em infraestrutura FTTH.

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