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Anatel altera Regulamento Geral de Direitos do Consumidor para atender operadoras

06 de dezembro de 2024 11

A Anatel vem trabalhando em várias frentes nos últimos meses, travando uma luta diária contra a importação e venda irregular de smartphones e outros dispositivos eletrônicos, e ampliando a disponibilidade de redes 5G em todo o país. Agora, porém, uma nova ação da Agência Nacional de Telecomunicações pode desagradar muita gente, pois o Conselho Diretor do órgão aprovou nesta quinta-feira (5) alterações no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC).

A votação teve como pauta três temas distintos: a petição do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) para declarar conflito de interesse do vistor Alexandre Freire, a entrada de terceiros interessados no processo, e as mudanças do RGC. O ponto de maior polêmica é o último, onde a Anatel atendeu parcialmente a recursos movidos pelas operadoras Claro, TIM, Vivo e Oi.

Em relação ao suposto conflito de interesses, o Idec afirmou que o dito conselheiro é amigo de um parecerista contratado pela Vivo para elaborar os argumentos contrários a artigos considerados problemáticos no RGC. O conselheiro afirmou que possui relações acadêmicas com o parecerista, e que tais relações não se configuram, no Direito, como qualquer conflito de interesse. Por unanimidade, a suspeição foi rejeitada.

Vivo foi pivô de denúncia do Idep, que acabou sendo descartada pela Anatel

A votação sobre a entrada de terceiros interessados no processo também seguiu como o esperado, com Alexandre Freire reiterando a recusa de pedidos feitos por Algar, Telcomp, Associação Neo e Idec para participarem do processo de revisão do novo RGC como terceiras interessadas. Ele considerou que as petições já haviam sido negadas por “intempestividade” e, agora, não apresentaram qualquer fato novo que mudasse a situação.

Já sobre as mudanças no RGC em si, que entrarão em vigor junto ao novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações em setembro de 2025, o Conselho Diretor aprovou esclarecer itens que tratavam da renovação automática de assinatura de serviços. A decisão foi de que as teles podem fazer a renovação automática, desde que informem isso de forma expressa aos consumidores no ato da contratação ou em uma oferta posterior, e os mesmos autorizem a ação.

Um ponto importante é que ficou proibida a renovação automática de contratos sem a concordância evidente do cliente, então as renovações devem ser autorizadas previamente em aditivos ou durante a contratação inicial dos mesmos.

Também foram anulados alguns itens do RGC, incluindo:

  • art. 23: originalmente, as operadoras não podiam alterar preços durante a vigência de uma oferta. Para Freire, deve ser anulado pois o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de revisão contratual, desde que não seja unilateral;
  • art. 31, § 2º, trata da migração automática de consumidores que utilizam planos a serem encerrados pelas operadoras. Originalmente, o RGC determinava que a operadora poderia migrar o cliente a uma oferta igual, de menor valor ou sem prazo de permanência. “Isso pode não garantir qualidade ao consumidor”, observou Freire.
  • art. 34, § 2º, que estendia a exigências do RGC revendedores e franqueados das operadoras: “Há violação ao princípio da intervenção mínimo da LGT e potencial abuso regulatório”, justificou o conselheiro. Ele também apontou para a ausência de discussão prévia sobre o item durante os debates de elaboração do RGC.
  • art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base, permitindo que as operadoras reajustem preços de serviços acessórios em prazos inferiores a 12 meses; e
  • art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência. “Essa proibição viola artigos da LGT e interfere nos modelos de negócios das prestadoras”, observou. Permanece inalterada a obrigação para as operadoras permitirem o contato a SAC e para serviços de emergência.

De resto, o novo regulamento segue como já havia sido discutido anteriormente, sendo mantidas disposições sobre comunicação ao usuário sobre a extinção de ofertas, combate a fraudes e medidas assimétricas.


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Comentários

Anatel altera Regulamento Geral de Direitos do Consumidor para atender operadoras
  • É por isso que a Starlink deve vir com tudo pra cima das operadoras tradicionais principalmente agora que os novos satélites fazem conexão direta com smartphones.

      • Retrocesso em tudo nesse país, será anos pra voltar oq era antes desse governo corrupto.

          • Tava bonzão com o seu capitão barriga de cadela honestíssimo né?

              • Nem Lula ou Bolsonaro são honestos, mas pelo menos no mandato do Bolsonaro a imprensa estava sempre de olho para apontar esse tipo de retrocesso. No mandato atual do Lula, como os veículos de imprensa são comprados por verbas publicitárias milionárias vindas do governo, eles ficam quietinhos e não repercutem esse tipo de notícia.

              • O papel do órgão seria sobretudo a proteção do consumidor. Basicamente a tua fidelidade nunca vai acabar e sempre terás de pagar multa a operadora, a operadora sempre poderá mudar seu plano sem tua autorização, a operadora pode atualizar os valores assim quando bem entender (só dar a desculpa de ipca), mesmo com o serviço suspenso a operadora poderá cobrar pelo serviço como se estivesse 100% funcional.

                  • LULAtel!

                      • É engraçado ver que os caras ficam anos discutindo, brigando, entrando na justiça pra no final decidirem algo que não vai trazer vantagem, ou desvantagem pra ninguém. É uma alteração de um processo burocrático idiota, como é o caso dessa renovação automática!

                          • A ANATEL faz tanta coisa em desfavor do consumidor que a essa altura eu acho que só eliminando essa agência, tirando todos que a compõem, seria a solução.

                            • Tenho pouco apreço pela ANATEL, que ao longo dos anos demonstrou claramente ser incapaz de agir em favor do consumidor. Por exemplo a bagunça das ligações de telemarketing, golpes, etc. e ficou anos sem fazer nada. Essas mudanças só comprovam que continua sendo incompetente e parece que trabalha a favor dos grandes grupos. O que precisa é uma lei que obrigue as operadoras a ressarcirem AUTOMATICAMENTE e proporcionalmente ao período, direto na fatura, o consumidor que foi prejudicado por interrupção de serviços. Isso deveria valer para operadoras de telefonia, água e energia elétrica. Mas esperar que a ANATEL tome providências para isso é sonho, nunca vai acontecer.

                                • Anatel é um braço das operadoras contra os consumidores. Basta ver que a suspeição foi rejeitada. Na Anatel só entra quem defende os interesses das teles. O estado é incompetente e corrupto.

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