28 Abril 2016
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a resolução da Anatel que suspende a cobrança de franquia na banda larga, mas sinaliza a favor da prática, fere o Marco Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Após a publicação da Agência no Diário Oficial da União, o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, veio a público dizer que não descarta judicializar a briga pela internet ilimitada.
É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação.
A declaração da OAB vem um dia depois que o presidente da Anatel, João Resende, disse que a internet ilimitada educou mal os usuários. Segundo o executivo, a infraestrutura brasileira não suporta conexão sem franquia para todos, por isso deverá haver cobrança adicional.
A suspensão de 90 na aplicação de excedente na fatura de internet fixa gerou polêmica porque abre caminho para qualquer operadora controlar dados trafegados e vender pacotes adicionais. Consequentemente, libera a redução de velocidade e corte na conexão para usuários que atingirem a franquia mensal. Portanto, apesar de dar três meses de carência para o consumidor, a resolução, na prática, autoriza a limitação.
O presidente da OAB ainda sai em defesa da livre concorrência, dizendo que a medida adotada por operadoras visa, principalmente, frear o crescimento de novas tecnologias de streaming, como o Netflix. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais", opina Lamachia
Além disso, o representante nacional dos advogados teme por eventuais impedimentos à profissão. Caso haja corte completo de banda larga ao fim da franquia mensal, sistemas essenciais para o protocolo de documentos judiciais, como o PJe, ficariam inacessíveis.
É um absurdo que o acesso à justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor.
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