24 Agosto 2016
A Oi, operadora que está em recuperação judicial por conta das altas dívidas acumuladas, não poderá trocar de controle societário sem a aprovação da Anatel. O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, atendendo a pedido feito pela agência reguladora. A decisão também aborda a cessão de outorga das empresas em recuperação judicial para eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis.
A alienação de bens indispensáveis à prestação do serviço pode afetar a continuidade de um serviço essencial à população em geral, e não por outro motivo a Lei Geral de Telecomunicações assegura, em última análise, a transferência de bens reversíveis à União Federal", escreveu o magistrado, em sua decisão.
De acordo com Viana, por ser uma concessionária de serviço telefônico fixo comutativo, a Oi precisa de exame da Anatel para alienar seus bens reversíveis. Isto não deve atrapalhar os planos de Nelson Tanure, famoso investidor que pretende adquirir 20% das ações ordinárias da operadora para ganhar poder de voto na companhia. Mas impede que haja trocas de cargo no conselho e diretoria, a menos que a Anatel permita.
Por outro lado, o juiz também atendeu a um pedido da Oi, determinando "a imediata intimação da Anatel" para que o órgão não exija garantia de compromissos de abrangência na renovação do Termo de Autorização do serviço até que seja estipulado o valor a ser pago.
Não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já anuídos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação, até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual", justificou.
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