
Economia e mercado 16 Jan
Se você costumar usar aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outros, certamente já passou pela situação de um motorista aceitar sua corrida, mas após um tempo efetuar o cancelamento. Outra questão que provavelmente já aconteceu foi um motorista nunca chegar e você ser obrigado a cancelar e nesse momento ainda receber a cobrança chamada de "taxa de cancelamento".
Um projeto de lei quer mudar isso, pelo menos tentar ajudar o usuário. A PL 6.476/2019 prevê que a empresa teria que pagar uma indenização ao usuário, cada vez que ocorresse um cancelamento por parte do motorista.
O Projeto de Lei 6.476/2019 de autoria do Senador Acir Gurgacz, do PDT-RO se mostra bem diferente e propõe que cada cancelamento feito pelo motorista, acarretará uma multa de 5%, isso calculado sob o salário mínimo, o que hoje ficaria em R$ 51,95.
Agora se ocorrer um atraso, o passageiro também sai ganhando e o aplicativo teria que arcar com uma multa de 1%, em cima do salário mínimo, o que hoje daria R$ 10,39.
Se a primeira parte do projeto pareça estranha, a segunda se mostra bem válida, já que fala referente a segurança dos motoristas. Sendo aprovado, o aplicativo poderia rastrear as rotas de cada corrida, para que caso ocorra qualquer desvio não previsto, a empresa acionaria as autoridades.
Essa parte tentaria evitar possíveis sequestros e até mesmo roubo ou furto do veiculo. Em resumo, daria maior segurança tanto aos motoristas, quanto aos passageiros.
A primeira parte se mostra muito complicada e a aprovação pode ser um tanto que difícil, sem contar que traria um prejuízo enorme as empresas que oferecem esses serviços, entretanto a questão de segurança dos motoristas, precisa passar por alterações e isso seria um passo.
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