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Lei contra 'stalking' é sancionada; crime pode levar a 3 anos de prisão

01 de abril de 2021 9

Atualização (01/04/2021) por LL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que inclui no código penal o crime de perseguição, física ou online, conhecido também como "stalking". Após publicação no Diário Oficial, ocorrida no dia 01 de abril de 2021, a lei já está em vigor e prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para quem for condenado. Com agravantes, a reclusão pode chegar a 3 anos.

O projeto da lei foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime, durante sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

A pena pode ser agravada caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres (por razões da condição do sexo feminino), por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Antes da nova lei, que entrou em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, não crime. A pena prevista era prisão de 15 dias a dois meses ou multa.

O Senado federal aprovou nesta semana um projeto de lei que deve criminalizar a prática conhecida por "stalking". De acordo com o texto da senadora Leila Barros (PSB/DF), a lei deve penalizar a perseguição física e até mesmo online.

Torna-se crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A proposta altera o Código Penal tipificando o crime de "stalking" e estabelecendo pena de seis meses a dois anos, além de multa.


O texto também amplia a pena em 50% caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres por razões da condição do sexo feminino. O mesmo é válido para situações onde exista a participação de duas ou mais pessoas, além do uso de armas.

Comentando a aprovação da lei, o senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), relator do texto, disse que o projeto é importante porque o Brasil é o 5º país do mundo com mais casos de feminicídio. Os números mostram que 76% desses casos foram precedidos de perseguição física e online por parte dos seus ex-parceiros:

Este projeto é de extrema importância, porque define, de fato, o que é o crime de perseguição, que é, justamente, aquela perseguição praticada seja pelo meio físico, seja pelo meio virtual e que interfere na liberdade ou na privacidade da vítima. Não havia essa previsão, e vamos passar a tê-la.

Contando com 71 votos favoráveis para sua aprovação no Senado, o texto agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.


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