Curiosidade 16 Fev
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma decisão nesta quarta (16) sobre uma caso triste e pitoresco. O Uber terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma passageira que, ao entrar no carro solicitado, teve sua nádega ferida por uma foice camuflada no assento, o que provocou um corte extenso e profundo, que acabou exigindo uma sutura com 18 pontos.
Pior, o motorista recusou prestar auxílio à mulher em Alvorada, na região metropolitana de Porto Alegre. Ela havia acabado de sair de uma festa e, mesmo frente à dor extrema e ao sangue que escorria pela perna, teve de pedir um outro carro para levá-la ao hospital, segundo os autos do processo.
Essa é a segunda decisão dada ao caso, que, em juízo de 1º grau, gerou uma indenização de R$ 7 mil ao Uber, por danos estéticos — que foi negada. Com isso, a vítima decidiu recorrer ao tribunal superior.
"[A] responsabilidade da empresa pelos atos dos motoristas do aplicativo, a toda a evidência, decorre da teoria do risco do negócio, de forma que deve, a requerida, suportar os danos decorrentes da ausência do dever de cuidado na seleção e cadastramento de motoristas, a fim de evitar inaceitável risco aos seus passageiros", afirmou a relatora do processo, desembargadora Eliziana da Silveira Perez.
O processo destaca ainda o tamanho da cicatriz, que não poderia ser escondida com roupas de banho, para além dos reconhecidos danos morais. Além disso, a vítima frisou que a plataforma não prestou atendimento imediato e eficiente.
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