Planos 19 Out
Quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, havia a expectativa de criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como um poder fiscalizador das novas regras para garantir a privacidade dos usuários.
Contudo, as indicações para ser criado vieram apenas um mês depois, com uma série de restrições. Agora, houve uma mudança importante na função desse órgão. O Detetive TudoCelular detalha a você as alterações.
Na última semana, em decorrência da Medida Provisória 1124/22, o presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a transformação da ANPD em autarquia, por meio da Lei nº 14.460/2022. A proposta já havia sido aprovada em outubro na Câmara e no Senado.
Com essa transformação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados agora terá maior poder de fiscalização na hora de aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados. Uma autarquia significa que a autoridade crescerá e o órgão será independente, com orçamento próprio. Em outras palavras, a ANPD passa a ter as prerrogativas das demais agências reguladoras.
O advogado especializado em Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados, Alexander Coelho, destaca o fortalecimento na aplicação de sanções previstas na LGPD e dá exemplos de como a Autoridade agora poderá ser aplicada em suas funções.
“Sem dúvida, abre-se um caminho para uma atuação mais eficiente e independente. A título de exemplo, a ANPD poderá atuar no Judiciário, de forma autônoma, ajuizando ações civis públicas.”
Alexander Coelho
Advogado especializado em Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados
Até então, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados era vinculada à Presidência da República. Ou seja, estava subordinada hierarquicamente ao governo federal e poderia sofrer qualquer intervenção político-partidária, bem como ter entraves burocráticos.
De acordo com a sócia do Cescon Barrieu na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Tania Liberman, a mudança da natureza jurídica pela desvinculação da Presidência, a ANPD passa a ter autonomia funcional e financeira para exercer as atividades regulatórias.
“Nesse sentido, na prática, a Autoridade ‘ganhará corpo’ e terá maior independência para exercer suas prerrogativas de fiscalização e punição de quaisquer infrações à LGPD, podendo ainda, continuar efetuando recomendações e regulações relativas à proteção de dados pessoais.”
Tania Liberman
Sócia do Cescon Barrieu na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual
Outro ponto importante está no aumento da credibilidade da LGPD. Isso porque a autarquia da Autoridade Nacional consiste em uma maneira de consolidar mais a aplicação das normas, ao ganhar atributos similares a agências europeias.
Na prática, Coelho completa que o alinhamento às boas práticas internacionais possibilitará maiores benefícios ao país, em cooperações internacionais que possam surgir.
“A ANPD concretizará sua estrutura fiscalizadora, assim como as demais agências de proteção de dados europeias. Isso trará benefícios a eventuais cooperações internacionais.”
Alexander Coelho
A advogada associada da área de Tecnologia e Propriedade Intelectual do Cescon Barrieu, Lara Martins, reforça que a autarquia pode permitir a adequação pelo Comitê Europeu de Proteção de Dados, para o recebimento de informações pessoais originários do “Velho Continente” por empresas brasileiras sem maiores burocracias.
“Isso aproxima o país da possibilidade de obter decisão de adequação por parte do Comitê Europeu de Proteção de Dados, que exige liberdade de atuação (com menor sujeição a oscilações e interesses políticos) das autoridades de proteção de dados. Caso concedida, esta decisão de adequação habilita empresas sediadas no Brasil a receberem dados pessoais oriundos da Europa de forma desburocratizada.”
Lara Martins
Advogada associada da área de Tecnologia e Propriedade Intelectual do Cescon Barrieu
Outro ponto importante se trata da exigência pela classificação da ANPD como autarquia de natureza especial, para aderir à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Qual é a sua avaliação sobre a mudança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para uma autarquia? Relate para a gente no espaço abaixo.
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