Economia e mercado 31 Jul
O estado de Mato Grosso aprovou uma lei que obriga os aplicativos de transporte Uber e 99 a adotarem novas medidas de segurança para proteger motoristas e passageiros.
Entre as exigências, a lei 12.634/2024 obriga que as plataformas façam o cadastro de usuários e motoristas, exigindo a apresentação de documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
Além disso, os usuários também precisam apresentar o número de CPF, enquanto os motoristas devem entregar obrigatoriamente a certidão de antecedentes criminais antes de ingressar no app.
A norma autoriza ainda os aplicativos a fazer o reconhecimento facial prévio de usuários e motoristas, antes do início de cada viagem.
Os aplicativos Uber e 99 também devem disponibilizar o botão do pânico e até mesmo equipamento rastreador, sendo que os motoristas ficam autorizados a instalar câmeras no interior do veículo para monitorar todo o seu dia de trabalho.
Pela lei, os usuários não podem mais chamar a corrida para terceiros.
É vedado aos usuários e motoristas utilizarem dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para acessar os aplicativos, sob pena de sanções civis e penais cabíveis.
Conforme explica o deputado autor da lei, Wilson Santos, o projeto se tornou necessário após uma onda de assaltos, sequestros e assassinatos de motoristas de aplicativo na capital Cuiabá e região metropolitana.
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