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13 de maio de 2025 3
No começo desde mês de maio, a Nintendo atualizou a sua política de uso no Brasil e em outros países. No entanto, vários itens do documento fizeram com que internautas se revoltassem com a alegação de ilegalidade e práticas abusivas no país.
Afinal, quais são essas cláusulas polêmicas e em que elas violam as normas brasileiras? Como os consumidores podem proceder em relação a isso? O Detetive TC apurou e explica em detalhes a você a seguir.
No último dia 7 de maio, a companhia disparou um e-mail aos seus usuários para informar que houve atualizações feitas no “Acordo do usuário da conta Nintendo” e na “Política de privacidade da Nintendo”.
A mensagem afirma que apenas por manter a conta ativa significa que concorda com os novos termos. Somente seria possível não aceitar as mudanças ao “cancelar sua conta Nintendo imediatamente”.
No acordo de usuário, as atualizações em destaque abordam as formas como o usuário e a Nintendo arbitrarão disputas. Já as mudanças na política de privacidade englobam as categorias de informações coletadas e como elas podem ser usadas.
Uma das motivações para as mudanças tende a ser um combate mais rigoroso contra a pirataria. Contudo, a iniciativa acabou por gerar polêmica ao sugerir práticas abusivas e limitações de direitos aos usuários.
O destaque ficou para a Seção 16, que aborda “Resolução de conflitos; arbitragem; renúncia a ações coletivas”. Ela impede o usuário de entrar com processo na Justiça ou de participar de ação coletiva contra a Nintendo. A empresa ressaltou que apenas será possível resolver uma disputa por arbitragem, ou seja, de maneira extrajudicial.
“Qualquer arbitragem desse tipo será conduzida pelas partes apenas em suas capacidades individuais, e não como uma ação coletiva ou outra ação representativa. As partes renunciam ao seu direito de entrar com uma ação coletiva ou buscar reparação em uma base coletiva, seja em tribunal ou arbitragem. Se qualquer tribunal ou árbitro determinar que a renúncia à ação coletiva estabelecida neste parágrafo é nula ou inexequível por qualquer motivo ou que uma arbitragem pode prosseguir em uma base coletiva, então a disposição de arbitragem estabelecida nesta Seção 16 será considerada nula e sem efeito em sua totalidade e as partes serão consideradas como não tendo concordado em arbitrar Alegações. Quaisquer alegações assim liberadas da arbitragem devem ser resolvidas de acordo com a Seção 18.”
As novas regras ainda dizem que a violação delas bem como modificações de jogos ou hardware passam a gerar punições extras. Até então, a Nintendo apenas aplicava banimento para jogar online. Agora, ela também afirma que poderá inutilizar permanentemente o dispositivo no todo ou em parte.
“Sem limitação, você concorda que não pode (a) publicar, copiar, modificar, fazer engenharia reversa, arrendar, alugar, descompilar, desmontar, distribuir, oferecer para venda ou criar trabalhos derivados de qualquer parte dos Serviços de conta Nintendo; (b) ignorar, modificar, descriptografar, derrotar, adulterar ou de outra forma contornar qualquer uma das funções ou proteções dos Serviços de conta Nintendo, incluindo através do uso de qualquer hardware ou software que faria com que os Serviços de conta Nintendo operassem de forma diferente da sua documentação e uso pretendido; (c) obter, instalar ou usar quaisquer cópias não autorizadas dos Serviços de conta Nintendo; ou (d) explorar os Serviços de conta Nintendo de qualquer maneira que não seja para usá-los de acordo com a documentação aplicável e uso pretendido, em cada caso, sem o consentimento por escrito ou autorização expressa da Nintendo, ou a menos que expressamente permitido pela lei aplicável. Você reconhece que, se você não cumprir as restrições anteriores, a Nintendo pode tornar os Serviços de conta Nintendo e/ou o dispositivo Nintendo aplicável permanentemente inutilizáveis no todo ou em parte.”
Além disso, na Seção 18, o contrato também ressalta que segue as leis dos Estados Unidos e que somente é possível processar a empresa no estado americano de Washington.
“Este Acordo e todas as Alegações, incluindo quaisquer alegações da Nintendo de que você violou seus direitos de propriedade intelectual, estarão sujeitos e serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado de Washington, EUA, exceto suas regras de conflito de leis.
Todas as Alegações não sujeitas à arbitragem de acordo com a Seção 16 e que não podem ser processadas em tribunais de pequenas causas serão resolvidas exclusivamente nos tribunais estaduais e federais localizados no Condado de King, Washington, EUA. Você e a Nintendo renunciam a qualquer objeção ao foro nos tribunais identificados nesta Seção 18.”
Logo de início, é importante destacar que todos os contratos feitos no Brasil devem seguir a legislação brasileira. Caso não o faça, ele se torna automaticamente inválido em todo o território nacional.
Além disso, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal prevê o amplo acesso à Justiça como um direito fundamental. Isso significa que qualquer cidadão pode processar outra pessoa ou empresa, caso se sinta lesado. Inclusive, em pedidos de até 20 salários-mínimos, não é necessário ter um advogado.
Para completar, está a permissão legal para entrar com ação coletiva, permitida pelo Código de Defesa do Consumidor como um instrumento processual para proteção dos direitos contra abusos em massa.
Inclusive, o próprio CDC ainda estabelece o conceito de “prática abusiva”, que poderia enquadrar a Nintendo quanto à inutilização do console na violação das suas regras.
O Detetive TudoCelular entrou em contato com o Procon-SP para entender quais são as providências que o consumidor pode tomar neste caso. Em resposta a esta coluna, o órgão informou que notificou a Nintendo sobre o que definiu como “mudança unilateral dos termos de uso”.
A nota afirma que a empresa terá 48 horas para responder, além de confirmar que as mudanças configuram prática abusiva pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Para completar, recomenda que os consumidores prejudicados poderão procurar o Procon da sua cidade ou estado para registrar uma denúncia ou reclamação. Confira o posicionamento na íntegra a seguir:
“O Procon-SP está notificando a Nintendo para esclarecer mensagens enviadas a seus consumidores sobre mudanças nos termos de uso, com cláusulas que, em uma primeira análise, podem ser classificadas como abusivas. A empresa terá 48 horas para responder.
Segundo relatos recebidos pelo Procon-SP, a empresa apresentou novos termos de uso, pelos quais poderia, "por qualquer motivo”, bloquear ou cancelar contas, além da possibilidade de “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”, sem esclarecer, em detalhes, os critérios ou condições para estes procedimentos.
Para os especialistas do Procon-SP, cláusulas que definem a possibilidade de qualquer mudança unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato promovida pelo fornecedor após sua assinatura (como o bloqueio ou cancelamento da conta do consumidor), são consideradas abusivas pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; portanto, nulas. O CDC prevê como direito básico a proteção contra cláusulas abusivas e enumera diversos exemplos de condutas que estão em desacordo com a lei e seus princípios.
Além disso, os novos termos de uso que estariam sendo apresentados aos consumidores com contratos ativos com a Nintendo, estariam impedindo que eles processem a empresa ou participem de ações coletivas, com a imposição de arbitragem individual obrigatória. ‘Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri.’, diz o novo texto.
Para este caso, os especialistas do Procon-SP esclarecem que a legislação também prevê que, caso o consumidor tenha algum conflito de consumo, é direito dele escolher ingressar – e de que forma irá fazê-lo – com uma ação judicial contra o fornecedor. Logo, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva.
Os consumidores que se considerarem prejudicados podem procurar o Procon de sua cidade ou estado para fazer o registro de denúncia ou reclamação; no caos dos consumidores paulistas, o endereço é www.procon.sp.gov.br.”
A coluna também pediu posicionamento à Nintendo sobre as mudanças em seus termos de uso. Até o momento, ainda não tivemos retorno da empresa. Quando houver resposta, este espaço será atualizado.
Qual é a sua avaliação sobre a nova política de uso da Nintendo? Conte para a gente no espaço destinado a comentários.
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