Tech 19 Abr
Por meio dos esforços de grandes laboratórios como o Instituto Butantan, que colaborou na produção da CoronaVac, e o Fiocruz, envolvido com a vacina de Oxford e da farmacêutica AstraZeneca, a vacinação contra a COVID-19 já está vigorando no Brasil. Devido ao número de doses limitados em virtude da alta procura e de questões burocráticas, os calendários estaduais e nacionais de vacinação têm seguido uma ordem ainda mais estrita que o tradicional, dando prioridade a grupos de risco.
Infelizmente, não são raros os casos de pessoas má intencionadas que têm furado a fila e tirado a oportunidade de casos prioritários se imunizarem. A situação acabou na aprovação de uma lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que pune aqueles que não respeitarem o calendário de vacinação com multas de até R$100 mil. Agora, o crime chegou até a Câmara Federal.
Foi aprovado nesta quinta-feira (11) projeto de lei que prevê a criação de um novo tipo de crime, a "infração a plano de imunização". Por meio dele, serão punidos todos aqueles que furarem a fila da vacinação, ou mesmo que praticarem alguma afronta aos planos de imunização municipais, estaduais ou federais. Além das vacinas contra a COVID-19, o novo crime também é válido para qualquer outra vacina.
Aqueles que praticarem ações que se enquadram no crime podem ser condenados com pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Essa pena pode ser estendida em até um terço caso haja envolvimento de atestados e outros documentos falsificados. A nova lei também caracterizou mais três crimes relacionados à vacinação.
O primeiro deles é o de "corrupção em plano de imunização", caracterizado por um indivíduo que se vale do seu cargo para benefício próprio ou de outros com o intuito de “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização”. Nesse caso, o condenado pode responder a uma pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, com aumento de um terço até metade caso haja recebimento de dinheiro envolvido.
O segundo é uma forma qualificada do crime de peculato, em que funcionários públicos roubam ou desviam dinheiro e bens para benefício próprio ou de outros. Agora, aqueles que se apropriarem de insumos médicos, terapêuticos, sanitários, vacinais ou de imunização, sejam públicos ou particulares, podem responder a uma pena de 3 a 13 anos de prisão e multa.
Por fim, o código penal já prevê detenção de três meses a um ano para aqueles que colocam em risco a vida ou a saúde de outros. Esse crime agora ganha qualificação para a simulação ou aplicação fraudulenta de vacinas, com a pena dobrando para até 2 anos de prisão. O projeto de lei segue agora para análise do Senado.
Comentários