Economia e mercado 08 Set
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Apple a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para um cliente do serviço de armazenamento em nuvem iCloud após um erro no backup da plataforma.
A ação foi solicitada pelo advogado Fernando Rosenthal, que alegou ter perdido todas as conversas no WhatsApp devido a um erro durante a restauração do sistema do seu iPhone.
A primeira instância da Justiça de São Paulo determinou o pagamento da multa e que a Apple entregasse o backup do WhatsApp, já que o advogado é cliente de um plano pago do iCloud. A empresa recorreu ao TJ-SP, mas, por unanimidade, a sentença foi mantida.
A corte seguiu o entendimento da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao considerar que cabe ao fornecedor a restituição dos arquivos eletrônicos armazenados pelo cliente em serviços de nuvem.
O relator da ação, desembargador Paulo Ayrosa, afastou a tese da Apple de que não teria acesso ao conteúdo das mensagens, e de que não haveria provas de que o backup do WhatsApp tenha sido feito pelo autor antes da restauração do iPhone.
"Não há comprovação nos autos de culpa exclusiva do autor pelos fatos narrados na inicial, como pretende fazer crer a ré. Mesmo que esperada alguma diligência do autor, configurando o aparelho para a realização de backups, a ré foi contratada para prestar os serviços de armazenamento e no momento em que solicitados os dados pelo autor, não os recebeu, caracterizando a falha na prestação dos serviços", afirmou.
De acordo com o magistrado, os documentos presentes nos autos do processo evidenciam a contratação do serviço de armazenamento de dados e o que se busca é exclusivamente a recuperação dos arquivos no dia, hora e volume indicados no pedido.
Com relação aos danos morais, o relator disse que a falha na prestação dos serviços, com a privação de acesso aos arquivos do iCloud, ofende os direitos de personalidade do autor da ação.
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