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Regulamentação de bicicletas elétricas e ciclomotores entra em vigor; confira

03 de julho de 2023 7

A nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores entrou em vigor nesta segunda-feira (03). Assim como noticiado anteriormente, a medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22) e ajuda a diferenciar os tipos de veículos, assim como onde eles podem transitar e qual a velocidade máxima permitida.

Dito isso, a resolução define que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular normalmente elas ciclovias e calçadas. Entretanto, é preciso que respeitem os limites de velocidade, que serão definidos pelas prefeituras de cada cidade.


Os ciclomotores, por sua vez, necessitam ter registro, placa e licenciamento, no caso dos produtos que tiverem velocidade máxima de 50 km/h. Além disso, o condutor precisa ter uma habilitação específica para pilotar esse tipo de veículo e os detalhes podem ter acertados até o fim de 2025.

Quais são as novas regras?

Bicicletas elétricas:

  • Devem ter velocidade máxima de 32 km/h
  • Velocidade limitada a 6 km/h em área de trânsito de pedestres
  • Uso esportivo permite limite até 45 km/h em estradas, competições e rodovias
  • Definidas como veículos de propulsão humana, com duas rodas, motor com potência máxima de 1000W
    • Sistema que garanta o funcionamento do motor quando o condutor pedalar
  • Obrigatório uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus e condições mínimas de segurança
  • Não necessita de habilitação, licenciamento, registro ou emplacamento

Ciclomotores:

  • Definidos como veículos de duas ou três rodas com motor com potência máxima de 4 kW
    • Velocidade máxima de fabricação de 50 km/h
    • Com acelerador
  • Necessita de habilitação A ou autorização
  • O usuário precisa fazer o registro e emplacamento
  • Inclusão deve ser feita de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

  • Bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos
  • Definidos como veículos com uma ou mais rodas e velocidade máxima de fábrica de 32 km/h
  • Necessário ter um velocímetro nos veículos mais simples (pode ser um app no celular)
  • Podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h
  • Regulamentação será feita pelas prefeituras
  • Velocidade máxima permitida em vias de 40 km/h
  • Não é preciso ter carteira, fazer licenciamento, registro ou emplacamento
O que é preciso para registrar ciclomotores?

Para fazer o registro, o dono do veículo deve ter os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), nota fiscal, código de modelo, comprovante do CPF ou CNPJ, documento de identificação do proprietário do veículo ou do representante legal (pessoa jurídica).

Os modelos importados ou que não possuem CAT devem ter: Laudo de Vistoria com VIN e número do motor, Certificado de Segurança Veicular, documento de identificação do proprietário do veículo ou do representante legal (pessoa jurídica) e nota fiscal ou Declaração de Procedência. Por fim, também é preciso apresentar CPF ou CNPJ.

Veja também: a primeira bicicleta elétrica do mundo com o ChatGPT de assistente.


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