
Economia e mercado 14 Jun
A nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores entrou em vigor nesta segunda-feira (03). Assim como noticiado anteriormente, a medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22) e ajuda a diferenciar os tipos de veículos, assim como onde eles podem transitar e qual a velocidade máxima permitida.
Dito isso, a resolução define que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular normalmente elas ciclovias e calçadas. Entretanto, é preciso que respeitem os limites de velocidade, que serão definidos pelas prefeituras de cada cidade.
Os ciclomotores, por sua vez, necessitam ter registro, placa e licenciamento, no caso dos produtos que tiverem velocidade máxima de 50 km/h. Além disso, o condutor precisa ter uma habilitação específica para pilotar esse tipo de veículo e os detalhes podem ter acertados até o fim de 2025.
Para fazer o registro, o dono do veículo deve ter os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), nota fiscal, código de modelo, comprovante do CPF ou CNPJ, documento de identificação do proprietário do veículo ou do representante legal (pessoa jurídica).
Os modelos importados ou que não possuem CAT devem ter: Laudo de Vistoria com VIN e número do motor, Certificado de Segurança Veicular, documento de identificação do proprietário do veículo ou do representante legal (pessoa jurídica) e nota fiscal ou Declaração de Procedência. Por fim, também é preciso apresentar CPF ou CNPJ.
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