
Curiosidade 17 Mai
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria absoluta, que é inconstitucional a lei de antenas de telecomunicações de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel).
Trata-se da Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022. A justificativa é de que essas normas tratavam questões de competência exclusiva da União e estabeleciam taxas de competência federal. Em setembro, o tribunal tomou uma decisão semelhante anulando a lei de antenas e torres de Belo Horizonte.
Alexandre de Moraes, ministro relator, apontou que a lei e o decreto violavam a competência do governo federal em estabelecer os tributos, ao estabelecerem taxas para instalação, licença de compartilhamento e funcionamento, e renovação de infraestrutura de telecomunicações.
Todos os ministros concordaram, com exceção do ministro Edson Fachin, que teve discordâncias, mas também concordou com o mérito da ação.
Curiosidade 17 Mai
Economia e mercado 14 Mar
A Abrintel levantou objeções contra a exigência de renovação anual da licença para infraestrutura de telecomunicações em Guarulhos, alegando conflito com a Lei Federal de Antenas. No Brasil, os municípios têm autoridade sobre o uso do solo, mas a instalação de antenas e componentes para serviços móveis é uma prerrogativa da Anatel, que cuida do licenciamento e fiscalização.
No Brasil, a legislação estabelece que municípios têm jurisdição sobre o uso do solo para a instalação de infraestrutura de suporte, como torres e postes. No entanto, a instalação de antenas e outros componentes eletrônicos relacionados aos serviços móveis está sob a jurisdição, licenciamento e fiscalização da Anatel.
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