
Tim 23 Set
27 de setembro de 2016 6
Empresas que utilizam o 0900 para fazer sorteios, promoções, serviços esotéricos, entre outros, deverão ser previamente bloqueados pelas operadoras de telefonia a partir de agora, sendo liberados apenas com autorização prévia do assinante. E, para isso, deverá ser fornecido claramente o valor cobrado para o acesso. Isto inclui serviços como disque-tarot, disque-sexo, disque-amizade, tele-encontro, tele-Mônica, tele-horóscopo, entre outros.
Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Com isto, esse Serviços de Valor Adicionado (SVas) serão bloqueados para todos, a menos que seja ativado pelo responsável pela linha. Isto tem o objetivo, principalmente, de evitar acessos de crianças, adolescentes ou até terceiros a esses conteúdos pagos. Ainda cabe recurso.
A decisão, aprovada de maneira unânime, teve relatoria do ministro Herman Benjamin, baseado parcialmente em recurso do Ministério Público Federal (MPF), que queria ainda condenação por danos morais e apresentação de informações sobre arrecadação mensal dos SVAs. O relator do STJ destacou que, apesar de o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações estabelecer que os SVAs sejam atividade que acrescenta novas utilidades à rede preexistente de telefonia, isto “não garante aos prestadores de SVA o direito de fornecer seus serviços independentemente de controle, pressupondo aceitação, por parte de consumidores, do conteúdo e das tarifas cobradas, por meio de simples digitação numeral respectiva”.
O MPF entrou com ação civil pública contra Anatel, Telesc (Telecomunicações de Santa Catarina, atual Brasil Telecom), Embratel e Intelig (atual TIM), pedindo bloqueio aos serviços por serem “instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira”. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Então, o MPF entrou com recurso e conseguiu vitória parcial junto ao STJ, que determinou bloqueio prévio, exigindo “manifestação expressa” do cliente ou interessado, desde que seja capaz e legítimo. O acesso será feito de maneira parecida com o desbloqueio de canais de conteúdo adulto na televisão por assinatura.
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