Curiosidade 27 Abr
A câmera dos deputados aprovou na última segunda-feira (4), o projeto de lei que define como crime a filmagem ou fotografia de cenas de nudez ou com conotação sexual sem consentimento. A punição é válida, inclusive, para assediadores que capturem imagens de partes íntimas de vítimas em transportes ou espaços de livre circulação.
Atualmente, o código penal já estabelece pena de prisão de 6 meses a 1 ano para quem “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”. A punição também é válida para quem realiza montagem que inclua pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
O novo projeto define a mesma punição para quem fotografar ou filmar essas cenas em locais públicos, e estabelece que a punição deverá valer mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas, impedindo a exposição explicita de partes do corpo.
“Na mesma pena incorre aquele que registra, em fotografia, vídeo ou qualquer outra forma, qualquer pessoa em cena sensual ou libidinosa, sem o consentimento prévio, em locais públicos ou privados, ainda que as vítimas façam uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo”, diz o texto da emenda.
Segundo a relatora do projeto, Sylvie Alves (União-GO), a nova conjectura é importante “porque, em muitas das vezes, as vítimas são expostas em situações em que não esperavam ser filmadas ou fotografadas”. O texto agora segue para o Senado.
A proposta ainda estabelece a obrigatoriedade de um “botão de pânico” em todos os celulares para que mulheres vítimas de violência possam acionar em caso de proximidade com seu agressor. O dispositivo permitiria o acionamento de emergência do número destinado a atender denúncias de violência contra mulher.
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