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Câmara aprova projeto que criminaliza fotos e filmagens de nudez sem consentimento em local público

05 de novembro de 2024 4

A câmera dos deputados aprovou na última segunda-feira (4), o projeto de lei que define como crime a filmagem ou fotografia de cenas de nudez ou com conotação sexual sem consentimento. A punição é válida, inclusive, para assediadores que capturem imagens de partes íntimas de vítimas em transportes ou espaços de livre circulação.

Câmara dos deputados do Brasil - Imagem: reprodução

Atualmente, o código penal já estabelece pena de prisão de 6 meses a 1 ano para quem “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”. A punição também é válida para quem realiza montagem que inclua pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

O novo projeto define a mesma punição para quem fotografar ou filmar essas cenas em locais públicos, e estabelece que a punição deverá valer mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas, impedindo a exposição explicita de partes do corpo.

“Na mesma pena incorre aquele que registra, em fotografia, vídeo ou qualquer outra forma, qualquer pessoa em cena sensual ou libidinosa, sem o consentimento prévio, em locais públicos ou privados, ainda que as vítimas façam uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo”, diz o texto da emenda.

Segundo a relatora do projeto, Sylvie Alves (União-GO), a nova conjectura é importante “porque, em muitas das vezes, as vítimas são expostas em situações em que não esperavam ser filmadas ou fotografadas”. O texto agora segue para o Senado.

A proposta ainda estabelece a obrigatoriedade de um “botão de pânico” em todos os celulares para que mulheres vítimas de violência possam acionar em caso de proximidade com seu agressor. O dispositivo permitiria o acionamento de emergência do número destinado a atender denúncias de violência contra mulher.

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Comentários

Câmara aprova projeto que criminaliza fotos e filmagens de nudez sem consentimento em local público
  • É verdade que esse projeto de lei é benéfico para as mulheres e homens, nesse caso, é fato, não tem que questionar o objetivo da lei, mas é necessário esclarecer que pode ter pessoas que permitem fotos e filmagens de conotação sexual, mesmo em local público, aí vem a pessoa de má indole e denuncia a pessoa, por esse motivo, será mais trabalhoso, mas para se preservar, será necessário que PRINCIPALMENTE HOMENS se protejam, mas também façam contrato de consentimento da pessoa.

    Infelizmente tanto mulher quanto homem usam o direito penal ao seu favor mesmo que a pessoa não tenham cometido o crime. Minha chamada de atenção nem se trata da nudez, porque tipo, é BEM ÓBVIO, mas o de conotação sexual deve ser bem caracterizado, porque essa palavra pode ser qualquer coisa, de repente conotação sexual é mulher de shortinho ou mulher de biquini? (são apenas exemplos), por isso deve nesse projeto de lei, especificar bastante o que é conotação sexual.

      • Isso era permitido ???

          • Bom... No Brasil, não existe uma legislação federal específica que proíba andar pelado em locais públicos. No entanto, é importante ressaltar que o Código Penal brasileiro prevê punições para o crime de ato obsceno, que consiste em praticar o ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público. Como é o caso recente da invasora peladona no Planalto em Brasília - DF. Ela responde criminalmente.

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