21 Junho 2014
A Anatel desistiu de limitar a redução da velocidade nos planos com franquia de dados para a Internet móvel. Mas a Associação de Consumidores PROTESTE contestou a ideia, considerando-a uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do cliente no mercado de consumo como um dos princípios que devem ser observados pelas políticas públicas.
A PROTESTE enviou um ofício para o órgão questionando os prejuízos para os clientes. Para a associação, a falta de um limite para a queda da velocidade prejudica a universalização da banda larga prevista no Plano Nacional da Banda Larga (PNBL).
Regra que limitava redução da velocidade surgiu em 2011
No programa, as operadoras se comprometeram a oferecer pacotes populares de 1Mbps por preços abaixo de R$35, com franquias de 150MB para conexões móveis. No acerto com o governo, não houve uma limitação do quanto a velocidade poderia cair após o cliente atingir o limite de dados transferidos. Um regulamento da Anatel, no entanto, proibia as teles de reduzirem as velocidades para menos de 50% do que foi contratado.
Esse dispositivo foi retirado do novo regulamento que trata do serviço de acesso à Internet, publicado no Diário Oficial da União no dia 31/05. O texto estabelece que após a franquia, as empresas possam cobrar valores adicionais para os clientes que quiserem manter as mesmas condições de navegação. Também é possível reduzir a velocidade, mas desta vez os limites não estão especificados.
Isso significa que, na prática, as empresas podem privilegiar o tráfego de dados nas redes daqueles que tiverem dinheiro para contratar planos ilimitados. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), no entanto, garante padrões de qualidade e regularidade e proíbe o tratamento discriminatório dos consumidores.
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