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Mercadorias postadas do exterior com valor inferior a US$ 100 são isentas de imposto

17 de junho de 2016 14

Com preços cada vez mais altos praticados no Brasil, os brasileiros vêm buscando comprar seus produtos de outros países. O problema com a importação é o constante risco de ser taxada quando sua encomenda entrar em território nacional. Em breve, uma mudança poderá favorecer aqueles que preferem importar seus produtos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Paraná, Santa Cantarina e Rio Grande do Sul, uniformizou o entendimento de que encomendas internacionais com valor declarado abaixo de US$ 100 não devem ser taxadas, independentemente de o remetente ser pessoa física ou jurídica. A única ressalva é quanto ao destinatário, que precisa, ser obrigatoriamente, pessoa física.

Conforme o acórdão, a Portaria n° 156/99 do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa n° 96/99 da Secretaria da Receita Federal definem que os limites do poder regulamentar limitam o valor de importação com isenção de taxa a apenas US$ 50, desde que o remetente seja pessoal física. Para pessoas jurídicas, qualquer valor corre o risco de ser taxado, o que complica a compra de qualquer tipo de produto de lojas quem enviem para o Brasil.


O caso foi julgado na 4ª Região depois que uma moradora de Porto Alegre, que teve sua mercadoria importada ser tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou na Justiça Federal da capital gaúcha contra a exigência do imposto. Em audiências passadas, a 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de US$ 50. A autora recorreu à Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto, ajuizando incidente de uniformização da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até US$ 100.

O que tudo isso significa? Ao uniformizar o entendimento, significa que unificaram a jurisprudência. Esta recomendação, que apenas se aplica aos estados mencionados, vai chegar a outros tribunais e juízes daqui para frente. Essa notícia indica que há boas chances de que a regra seja aplicada em todo Brasil em breve. O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode entrar na Justiça contra a cobrança do imposto de importação pela Receita Federal. Com a uniformização do entendimento, será mais fácil derrubar as taxas cobradas.


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