24 Maio 2016
O recente bloqueio do Whatsapp promete causar mais discussão do que previa-se inicialmente. Nessa segunda-feira (02/05), o juiz Marcel Maia Montalvão determinou o bloqueio do Whatsapp nacionalmente por 72 horas, mas que acabou durando apenas 1 dia devido a uma liminar dos representantes da empresa.
Desde então iniciaram-se várias intrigas em relação ao assunto. Por um lado, o fundador do Whatsapp lamenta a ação e Mark Zuckerberg afirma que nós brasileiros vivemos "uma estranha forma de democracia". Do outro, há movimentos que podem intensificar esse tipo de bloqueio, caso da CPI dos Crime Cibernéticos, com especialistas aconselhando algum tipo de reação do público para evitar que isso aconteça.
Mais recentemente a ministra Nancy Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um prazo de 15 dias para que o juiz justifique a sua ação, vista pelo CNJ como uma forma de abuso de poder, enquanto o Ministério Público Federal quer investigar se a criptografia do Whatsapp fere a Constituição Federal. Com tudo o que aconteceu até agora, isso considerando que estamos falando de um intervalo de tempo de menos de 5 dias, é fácil perceber que essa história ainda vai longe.
Agora, em um novo capítulo, a Associação Nacional Magistrados Justiça Trabalho (Anamatra) divulgou uma nota pública de apoio ao juiz Marcel Maia Montalvão, que foi entregue o CNJ pelo deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB, criticando a Lei de Segurança Nacional (LSN). Resumidamente, ele defende que os magistrados devem ter autorização para tomar as decisões que julgarem necessárias sem que sejam incomodados por intervenções administrativas.
Questionamentos em relação às ações dos juízes, na visão da Anamatra, objetivam apenas constranger a magistratura, e que o apelo popular, alcance midiático e a utilidade pública da ação não eximem as empresas e seus representantes da obrigação de cooperar judicialmente. Em outras palavras, as ações tomadas pelos juízes tomando como base a sua interpretação da Lei feita por eles não devem ser questionadas, nem mesmo pela "obtusa Lei de Segurança Nacional", segundo a Anamatra.
Confira a nota pública da Anamata completa:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tendo em vista representação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a pretensão de enquadrar o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), na obtusa Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170/1983), por conta de ato tipicamente jurisdicional proferido com a finalidade de suspender, na última segunda-feira (2/5), o fluxo de mensagens instantâneas via WhatsApp, vem a público externar o seguinte.
1. Representações junto ao CNJ, com tal conteúdo e gravidade, atentam contra a independência judicial e contra a própria autonomia do Poder Judiciário no exercício de suas funções constitucionais.
2. O alcance midiático, a expressão socioeconômica ou a utilidade pública de um aplicativo não exime os seus administradores do dever de cooperação judicial, nem os blindam contra atos jurisdicionais.
3. Nos termos da Constituição Federal, nenhuma lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário o controle de constitucionalidade e legalidade, quando alegadas hipóteses de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV). Por isso, não há zonas ou espaços imunes à sindicabilidade judicial, exceção feita aos casos expressamente previstos na própria Carta.
4. De outro turno, é certo que, nas democracias, os atos jurisdicionais são revistos no âmbito do próprio sistema judiciário e por meios recursais previamente definidos em lei, sendo inaceitáveis intervenções ou admoestações administrativas com o objetivo de constranger a Magistratura.
5. Ainda mais grave é a razão jurídica que justifica o pleito punitivo encaminhado por S.Ex.ª o Deputado Luís Carlos Hauly, evocando texto normativo obsoleto, descolado da atual realidade do país e cuja revogação chegou a ser pedida, em 2012, pela comissão então responsável pela elaboração do novo Código Penal brasileiro.
6. Pelas razões expostas, a ANAMATRA solidariza-se com o juiz de Direito Marcel Maia Montalvão e refuta, ademais, tentativa ilegítima de controlar ou censurar atos jurisdicionais.
Brasília, 4 de maio de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
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