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Atenção, hackers! Defacement de sites pode gerar até um ano de prisão

14 de outubro de 2016 4

Antes de explicar o mais nova proposta de lei aprovada na última quinta-feira (13) na Câmara dos Deputados, muitas pessoas não sabem o que significa Defacement. Para exemplificar, o ataque sofrido pela teleoperadora TIM no início do mês de agosto se enquadra nesse caso. A prática é muito utilizada por grupo de hackers que desejam obter algum tipo de reconhecimento as custas de sites famosos.

De acordo com a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), esse tipo de crime virtual deve ter pena prevista de três meses até um ano de prisão, além do pagamento de multa. Contudo vale esclarecer que a prática não era enquadrada na lei 12.737/2012, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, uma vez que invadir sites como forma de reconhecimento não é categorizada como forma de obter "vantagem ilícita”, ou seja, a prática de defacement não se aplica ao regime dessa lei.

A proposta é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) e também tem como objetivo evitar que empresas de segurança, das quais muitas realizam testes de vulnerabilidades em busca de falhas, sejam penalizadas. Além disso, também está diminuir os ataques de hackers "com finalidade política ou ativista, com a intenção de degradar ou desmoralizar por meio da internet informações transmitidas por outras companhias ou instituições privadas ou públicas".


Com a aprovação do texto, agora é preciso aguardar o mesmo passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para depois ser levado ao Plenário. Vamos torcer para isso aconteça e cada vez mais a internet se torne um lugar mais seguro, caso isso seja possível.

Mas e você, leitor, o que acha dessa proposta? Deve ser aprovada? Conte-nos a sua opinião!


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Comentários

Atenção, hackers! Defacement de sites pode gerar até um ano de prisão
  • fudeo de mais uai

      • Tão prendendo nem traficante, vão prender nego q da deface?? kkkkkk

          • Honestamente? Tosco. Supondo que essa prática realmente acabe, quem irá ficar mais satisfeito: o cliente sem ter o site zoado ou a empresa que provê os serviços para o dono do site? Devia institucionalizar que o responsável pelo site, quando gerenciado por terceiros, pague tal pena! Bem mais efetivo!

              • "Antes de explicar o mais nova proposta de lei aprovada na última quinta-feira (13) na Câmara dos Deputados, muitas pessoas não sabem o que significa Defacement."

                acho que esses deputados nem sequer fazem ideia do que seja isso

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