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A culpa é do smartphone! Funcionário é demitido por justa causa após uso excessivo do aparelho

14 de fevereiro de 2017 28

Se você costuma usar bastante o celular durante o horário de trabalho, saiba que o uso excessivo do aparelho serviu de motivo para uma demissão por justa causa no Paraná. Pelo menos foi isso que a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu ao manter a demissão de um serralheiro da cidade de Maringá.

Segundo o autor da ação, a demissão ocorreu como uma forma de retaliação por parte da empresa após o mesmo cobrar o pagamento de adicional de periculosidade, quando o trabalhador trabalha em meio a situações de risco como objetos cortantes, polimento, solda e produtos químicos tóxicos, por exemplo.

Nesses casos, aliás, é expressamente proibido o uso de todo e qualquer dispositivo que distraia o funcionário durante o horário de expediente, salvo a hora do almoço/descanso, obviamente.

Como a suposta retaliação não foi provada pelo ex-empregado e seus advogados, a demissão foi mantida. A microempresa, por sua vez, comprovou que, além de alertá-lo informalmente, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo motivo do uso do aparelho telefônico durante a jornada de trabalho, caracterizando justa causa.

Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular", declarou a desembargadora do caso, Sueli Gil El-Rafihi.

Portanto, leitor, tome bastante cuidado com o uso do celular durante o seu expediente. É claro que, em situações esporádicas não há problema em responder sobre algo importante ligado à família, por exemplo. A regra é não exagerar e comprometer a sua produtividade.


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