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Caso 123milhas: o que diz o Código de Defesa do Consumidor a clientes afetados? | Detetive TC

29 de agosto de 2023 2

Na última semana, a descoberta de cancelamentos em massa das passagens das linhas “Promo” pela 123milhas passou a repercutir pelo país, com notificação contra a empresa e orientações aos clientes por parte do Governo Federal, bem como uma posterior demissão em massa de funcionários da companhia de passagens aéreas, seguida de um pedido de recuperação judicial.

Esta não é a primeira vez que a empresa se vê em um cenário desse tipo. Há exatamente um ano, o Detetive TudoCelular chegou a denunciar uma prática similar feita pela mesma organização.

E o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cenários semelhantes? Como a lei brasileira pode proteger o cliente que foi afetado e teve sua passagem aérea cancelada pela empresa? A coluna detalha a você agora.

Oferta vinculada à empresa

Um dos itens do Código de Defesa do Consumidor que se encaixa neste caso consiste no Artigo 30. Ele determina que a oferta veiculada é vinculada à empresa. Em outras palavras, a responsabilidade pela aquisição é de quem anunciou o produto – no caso, a 123milhas.

“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”


Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o advogado e professor de Direito Empresarial da Faculdade Lumina, Nelson Freitas Zanzanelli, o CDC coloca de maneira objetiva a responsabilidade para as fornecedoras de serviços, e isso inclui as que atuam no mercado de passagens aéreas e pacotes promocionais.

“A ação da empresa representa um total descumprimento das ofertas de serviços prestados, resultando em prejuízos significativos para os consumidores que aceitaram as condições contratuais. A empresa deve ser obrigada a ressarcir integralmente os consumidores afetados, o que não a redime de ações por danos morais, entre outras.”


Nelson Freitas Zanzanelli

Professor de Direito Empresarial da Faculdade Lumina

Exigência do cumprimento da oferta

A 123milhas, na tentativa de contornar a situação, ofereceu vouchers aos consumidores como única solução, para compras futuras dentro da própria plataforma da empresa. No entanto, essa pode ser vista pelas normas vigentes como uma prática abusiva.

Isso porque o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, caso o fornecedor não cumpra a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado por parte da empresa, nos termos da oferta.

Além disso, o cliente afetado tem o direito de escolher aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato com a devida restituição da quantia, com atualização monetária e acréscimos devidos por perdas e danos.

“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:


I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”


Código de Defesa do Consumidor

Responsabilidade de sócios e administradores

Se a empresa, como pessoa jurídica, não cumprir a oferta nem dar a saída que o consumidor desejar – estabelecida pelo Artigo 35 –, os sócios e os administradores da 123milhas poderão ser responsabilizados diretamente.

O Artigo 28 do CDC é bem claro até mesmo para a responsabilidade dos proprietários quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, que possa ter ocorrido por má administração.

“Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.”


Código de Defesa do Consumidor

Como cobrar seus direitos?

O advogado Zanzanelli aconselha que os consumidores afetados formalizem o problema junto à empresa, a fim de buscar o ressarcimento da quantia paga. Caso não haja providências satisfatórias, a recomendação é o ajuizamento de ações legais, inclusive a possibilidade de buscar recursos nos juizados especiais.

Mesmo que o consumidor tenha aceitado o voucher, o Artigo 25 do CDC estabelece a nulidade de cláusulas que possam atenuar a obrigação de indenizar. Em outras palavras, caso o cliente tenha aceitado o voucher por não saber dos seus direitos previstos no Artigo 35, essa “solução” imposta pela 123milhas se torna nula, e o consumidor poderá cobrar seus direitos na Justiça.

Você foi afetado pelo cancelamento em massa de passagens aéreas pela 123milhas? O que tem feito para buscar seus direitos? Relate para a gente no espaço abaixo.


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Comentários

Caso 123milhas: o que diz o Código de Defesa do Consumidor a clientes afetados? | Detetive TC
  • Sem vala que os valores das passagens no 123 milhas estão super inflacionados, uma passagem na mesma maxmilhas que é uma empresa comprada pela 123 milhas da um valor e na 123 milhas 1000 reais mais cara. A pessoa que pegou o voucher vai comprar o que?

      • só muda o nome e tipo de produto. Daqui um tempo já aparece outra, oferecendo algum produto ou serviço "diferente", precinhos lindos, marketing moderninho, cheio de papinho cativante, propagandas legais e descoladas, pague agora e leve depois, beeeeem depois, e quando o "depois" chegar, algo vai dar errado e vai ficar todo mundo com cara de c. Só depois da m chegar no ventilador é que os órgãos que deveriam controlar e PREVENIR essas falcatruas entram em ação, dizem que tava tudo errado, onde já se viu tratar o cliente dessa maneira, procurem seus ditreitos, vamos bloquear os bens da empresa, abrir sindicância, CPI, etc... Faz pelo menos 40 anos que assisto isso

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