
Economia e mercado 23 Out
30 de janeiro de 2019 14
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), multou a TIM em R$ 9,7 milhões por cobrança de serviços não solicitados pelos seus clientes, especialmente aqueles com chips pré-pagos da operadora. O valor é o máximo que a Secretaria pode aplicar.
De acordo com o órgão, a TIM cometeu irregularidades nas vendas de horóscopo, jogos, música e outros serviços de valor adicionado. Em comunicado, a Senacon explica que a operadora contratava serviços de forma automática, sem que o cliente os autorizasse.
A operadora já havia sido multada anteriormente por falta de transparência em propagandas, por venda casada de produtos e por derrubar ligações no plano Infinity.
A Tim ainda tinha comportamento insistente nos anúncios, ludibriando o consumidor, fazendo-o acreditar que o serviço oferecido era gratuido, em vez de uma assinatura paga. Foram identificados cerca de 80 serviços de valor adicionado (SVAs) entre 2008 e 2015, que vão de músicas a tradutor de idiomas.
Caso as práticas de vendas de SVAs persistam, a TIM pode ter suas atividades temporariamente suspensas pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor). Essa punição está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Vivo, Oi e Claro foram multadas pelo órgão no ano passado pelo mesmo motivo. Na época, as operadoras foram multadas em R$ 9,3 milhões, que era o teto da cobrança. O valor deve ser depositado no FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).
Em nota, a TIM - que tem 10 dias para recorrer da decisão - disse que não foi formalmente intimada da decisão. Veja a íntegra do comunicado da operadora:
A TIM informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor. Essa sanção relativa à um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013 já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a Tim em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao SVA, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. A Tim, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC.
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