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Auxílio Emergencial: veja como fazer a devolução caso tenha recebido sem ter direito

04 de setembro de 2020 2

Desde que foi anunciado inicialmente, mais de 67 milhões de brasileiros já receberam ao menos uma parcela do Auxílio Emergencial – benefício liberado pelo governo para auxiliar financeiramente a população durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Apesar de ajudar muita gente que realmente precisa, no entanto, mais de 1,3 milhões de CPFs foram bloqueados por suspeitas de fraude no benefício.

Com isso, quem recebe ou já recebeu alguma vez o Auxilio Emergencial de forma indevida deve fazer a devolução do valor aos cofres públicos. Caso contrário, o cidadão pode responder criminalmente pela ação, ainda que não faça parte de algum esquema coordenado para fraudar o benefício. Essa medida está prevista no artigo 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.

Para facilitar a devolução do dinheiro, o governo federal disponibiliza o site Devolução de Valores do Auxílio Emergencial COVID-19. Nele, o cidadão deverá inserir seu CPF e seguir as orientações para devolver o valor. O dinheiro poderá ser pago nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco.

O governo divulgou que até o final de agosto já foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 134,7 milhões, que foram recebidos indevidamente por 135.709 pessoas.

Dúvidas comuns sobre a devolução do Auxílio Emergencial

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de devolução do Auxílio Emergencial recebido de forma indevida confira as dez perguntas mais frequentes e suas respostas:

  1. Com o recente anúncio de extensão do programa, quem não precisar mais do auxílio pode deixar de recebê-lo?

Sim. Basta devolver a próxima parcela no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU) para o benefício ser cancelado. Para a contínua concessão do Auxílio Emergencial, é sempre necessário respeitar os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020.


  1. Uma mulher que recebeu R$ 1.200, mas não tem filho, pode devolver metade do valor e ficar com o que, de fato, corresponde a ela

Não. A devolução deve corresponder ao valor integral recebido em cada parcela. Ou seja, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma GRU. O Ministério da Cidadania destaca que o valor devolvido deve ser igual ao valor recebido. O erro no valor do benefício também deve ser informado à CGU no site ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.


  1. Alguém que recebeu o auxílio enquanto esteve desempregado, pode cancelar o auxílio ao conseguir um emprego?

Sim. O trabalhador pode — e deve — cancelar o auxílio no sistema Fala.Br ao conseguir um emprego, afinal deixará de se enquadrar nos critérios do governo para recebimento do benefício.


  1. Ao devolver as parcelas do auxílio, as demais são automaticamente canceladas?

Sim. Ao gerar a GRU, um aviso lembrará o beneficiário que as próximas parcelas serão automaticamente canceladas. Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário emitir uma nova GRU.


  1. Quem devolver integralmente o valor recebido está isento de problemas legais?

Sim. Quem devolver o valor indevido integralmente não sofrerá as consequências legais descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.


  1. Como um trabalhador que foi incluso no programa por terceiros deve proceder para não ser prejudicado?

Se a pessoa receber alguma parcela do auxílio sem ter requisitado e não atender aos critérios estabelecidos por lei, deve registrar uma denúncia de fraude pelo Fala.br ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.


  1. O que acontece se a pessoa emitir as guias para devolução do auxílio e não pagar os boletos?

A devolução do benefício não será concluída e, por este motivo, o trabalhador ainda vai poder sofrer as consequências legais por receber o Auxílio Emergencial de forma indevida.


  1. Se o trabalhar não movimentar o dinheiro do Auxílio Emergencial, o benefício é cancelado?

Apenas se ele tiver recebido a ajuda na poupança digital da Caixa e não movimentar o dinheiro por 90 dias. Se o auxílio for depositado em outra conta, será necessário devolver as parcelas por meio de boletos gerados no site do Fala.br.


  1. O nome de quem recebeu o benefício indevidamente será divulgado em algum lugar?

Não há uma lista oficial com os nomes de quem recebeu o auxílio indevidamente. No Portal da Transparência, por sua vez, está a relação pública de todos que receberam o benefício — legalmente e ilegalmente. A pesquisa pode ser feita por estado, município, nome e CPF.


  1. Como o governo descobre que alguém está recebendo o benefício indevidamente?

Informações de 18 bancos de dados são cruzadas para aferir a elegibilidade de cada requerimento, entre elas as do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as de benefícios previdenciários.


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