Economia e mercado 06 Mar
A Claro foi multada no valor de quase R$ 1 milhão pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública por falhas no fornecimento de informações e propaganda enganosa sobre a rede 5G.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Claro divulgou anúncios dizendo que seus serviços eram pestados pela rede de 5G "Puro", enquanto na realidade a rede é de tecnologia DSS Dynamic Spectrum Sharing, violando normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997.
Ao ser notificada a respeito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a Claro fez ajustes nas suas divulgações, mas o Conar considerou que as informações não foram explicadas corretamente e eram pouco visíveis.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do DPDC, comentou a penalidade aplicada dizendo:
As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados.
O valor da multa é de R$ 922.869,00 e foi decidido com base na condição econômica da Claro, "extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada." A operadora tem 10 dias para recorrer da decisão, mas caso o recurso seja renunciado, ela poderá receber uma redução de 25% no valor, conforme a Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020.
Caso a Claro não entre com recurso em até 10 dias e não pague a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará o registro do processo para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que o débito seja inscrito na Dívida Ativa da União.
Além da Claro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também está processando outras operadoras pelos mesmos crimes, mas os atos ainda não foram divulgados.
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