Economia e mercado 20 Jun
Quatro podcasts policiais com contrapartes em vídeo no YouTube terão conteúdos removidos pelo Google por ordem da justiça brasileira. De acordo com reportagem da Ponte Jornalismo, os canais Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider veiculam materiais onde policiais participantes dos programas confessaram terem praticado abusos em abordagens – sobretudo contra pessoas negras ou moradores de áreas periféricas.
A suspensão dos vídeos não equivale à exclusão definitiva deles, o despacho judicial ressalta. O procedimento – tido como padrão para casos do tipo – visa assegurar a isonomia de todo o processo: o caso ainda será devidamente julgado pelas partes cabíveis e, em caso de reversão à decisão atual, os vídeos podem ser restituídos.
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Nos materiais, policiais de São Paulo e do Rio de Janeiro confessam como usavam de agressões físicas para intimidar pessoas em abordagens de rotina – em um caso, um deles afirmou casualmente ter nocauteado “um moleque de uns 12 anos com um tapa”, gerando a reação de outras pessoas nas proximidades, apenas para que elas também fossem agredidas, incluindo uma mulher grávida.
A ordem judicial veio após matéria veiculada pela mesma Ponte, em abril. Segundo trecho do texto:
“A agressão teria gerado a reação de outras pessoas que estavam no bar. Daí ele admite: ‘descontrolei… agressividade descontrolada’. E, assim, ele foi batendo em todos que apareciam pela frente: homem, mulher e até uma pessoa grávida. ‘A grávida voltou, eu peguei, enrolei pelo cabelo e ‘pá!’ (bate com uma mão na outra, como se mostrasse um tapa na cara), tomou! Voou longe’ (risos no estúdio)!. Como resultado do espancamento coletivo, admite ter sido obrigado a pagar algumas cestas básicas para as vítimas. ‘Acontece. Já aconteceu diversas vezes essa porra’ (risos), comenta. Outra pessoa que está no estúdio, mas que não aparece no vídeo, completa: ‘É aquele famoso ‘se der, dá pouca coisa’. Todos concordam e riem”.
Segundo o site, em sua decisão, a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, escreve que “o material eletrônico explicita violência com fundo discriminatório de viés social, cultural, étnico e econômico, o que induz abuso de direito quanto à liberdade de expressão”. A magistrada ainda afirmou que o material veiculado vai além do que pode ser considerado um caráter informativo, para educar a população – “de modo a exceder os limites do regular exercício da liberdade de expressão para, frontal e imotivadamente, disseminar discurso de ódio”.
Com a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ordenaram a suspensão dos materiais veiculados via YouTube, além de o Google – dono do portal de vídeos – providenciasse um mecanismo de moderação mais permanente para monitorar os canais mencionados ou vídeos derivados do que eles publicaram. Finalmente, uma ordem de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos foi imposta caso o material fosse mantido no ar.
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