
Economia e mercado 03 Mai
06 de maio de 2022 33
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em abril no Diário Oficial da União (DOU), a resolução de nº 940/22 que revoga determinações anteriores (453/13, 680/17 e 846/21) com o intuito de unificar em uma única norma diversas diretrizes previamente estipuladas pelo órgão federal.
No geral, a alteração reúne todos os deveres dos motociclistas que circulam em vias públicas. O documento exclui triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada.
Conforme determina a nova resolução, pilotos e passageiros que transitarem em vias públicas em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado devem, obrigatoriamente, usar o capacete motociclístico devidamente colocado atentando-se ao engate da cinta jugular sob o maxilar inferior.
Além dessa obrigação, os equipamentos de proteção também devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e dispor de elementos refletivos colados nas laterais e na parte frontal, tiras que permitem identificar o condutor à distância.
O CONTRAN manteve o uso de viseira protetora ou, em casos de capacete sem esse item, óculos de proteção que permitam ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, sob pena de multa e demais penalidades determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em caso de descumprimento dessas diretrizes, o condutor que estiver transitando sem capacete ou sem viseira/óculos de proteção será autuado no Art. 244 do CTB que prevê uma multa de natureza gravíssima que soma 7 pontos ao prontuário e estipula o pagamento de R$ 293,47 com recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
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*Imagem de capa: reprodução.
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