
Google 08 Jan
09 de janeiro de 2025 3
Apple e Google foram condenados, em primeira instância no Brasil, a pagar uma multa de R$ 19 milhões por permitir a coleta indevida de dados de usuários pelo aplicativo FaceApp. A pena também estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 500 para cada pessoa que usou o aplicativo até junho de 2020.
A condenação emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luiz, no Maranhão, menciona que Apple e Google violaram o Marco Civil da Internet no Brasil e o Código de Defesa do Consumidor.
A coleta massiva e indevida de dados pessoais viola o Marco Civil da Internet (art. 7º, VII), o que justifica a suspensão imediata da comercialização do aplicativo e a exclusão dos dados coletados indevidamente.
A sentença foi emitida e publicada em 18 de dezembro de 2024 a pedidos de uma ação coletiva do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), mas foi divulgada pela Justiça do Maranhão apenas ontem (7). Ela também determina a remoção do FaceApp das lojas de aplicativos enquanto ele não se adequar aos termos da lei.
Caso você não o conheça, o FaceApp é um aplicativo de edição de fotos que viralizou em 2020 por gerar imagens mostrando como as pessoas ficaram mais velhas, com outro gênero e até em outras etnias. O aplicativo tem mais de 500 milhões de downloads na Google Play e foi avaliado mais de 1,6 milhões de vezes na App Store.
Em 2019, Apple, Google e o FaceApp foram notificados pelo Procon por enviar fotos dos usuários para servidores remotos sem consentimento, com a falta de clareza nos termos continuando em 2020, como mostrado pelo TudoCelular.
Em resposta, Apple e Google disseram que não são responsáveis pelos termos de uso e pela política de privacidade do FaceApp, pois ele é mantido e desenvolvido por terceiros.
A Apple ainda disse que os dados foram coletados com o consentimento dos usuários conforme padrões internacionais, enquanto o Google citou o Marco Civil da Internet que limita a responsabilidade dos provedores de aplicativos.
Por outro lado, o juiz afirma que a privacidade e proteção dos dados pessoais é garantida tanto pela Constituição quanto pelo Marco Civil, que condenam a coleta de dados de usuários sem o livre consentimento.
Além disso, também é dito que as donas de lojas de aplicativos "desempenham um papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições de funcionamento do aplicativo FaceApp.
Por ser em primeira instância, Google e Apple ainda podem recorrer à decisão com recursos, o que significa que o processo deve perdurar por, pelo menos, alguns meses até que a sentença final seja emitida.
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