
04 Janeiro 2018
08 de janeiro de 2018 10
Desde o dia 1º de janeiro, varejistas de seis estados brasileiros passaram a ser obrigados a substituir notas e cupons fiscais tradicionais por um documento mais moderno e digital. Estamos falando da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que, à semelhança da NF-e tradicional, se resume em uma arquivo XML gerado por um software específico sempre que o operador de caixa fecha uma venda. Esse documento é, instantaneamente, enviado à Receita Federal através da internet.
Resumindo: isso significa que, a partir de hoje, quando você for comprar mantimentos no mercado, não receberá mais uma nota fiscal propriamente dita. Em vez disso, o caixa lhe dará um DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), um papel simplificado que contém a chave de acesso para você visualizar, em um computador, o verdadeiro cupom fiscal. Ou seja: toda e qualquer notinha que você gerar ficará permanentemente salva na web.
Confira abaixo um exemplo visual de um DANFE NFC-e:
Os estados nos quais a emissão da NFC-e passa a ser obrigatório são: Goiás, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os varejistas que não se adequarem às novas regras poderão sofrer represálias no caso de uma eventual fiscalização do Fisco, tendo sua atividade comercial suspensa até que sua situação seja regularizada. Quem deseja se credenciar para emitir o novo documento deve acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu estado para maiores informações.
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