
28 Dezembro 2022
Uma nova medida da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20), determina que os planos de saúde terão que cobrir testes rápidos de Covid-19. Para conseguir o teste, no entanto, existem regras.
O Brasil no momento corre risco de passar por um novo pico de infecções, dada a acelerada disseminação da variante Ômicron do coronavírus. Segundo Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser útil, visto que são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente em relação ao RT-PCR:
[...] O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR.
Quem quiser solicitar cobertura do teste por parte do plano de saúde, no entanto, precisará de uma solicitação médica, que deve ser feita apenas para pacientes sintomáticos que estão entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas da doença.
Além disso, o pedido é válido apenas para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O exame que será incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”.
A Agência orienta que o beneficiário do plano de saúde consulte a operadora para mais informações, tais como local adequado para a realização do exame e esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
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