Tech 05 Jan
Na última terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou três pacientes a cultivarem a planta Cannabis sativa – base da maconha – para uso medicinal em consumo próprio.
A decisão – cujos relatores foram os ministros Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior – foi inédita no Brasil e chegou a ser dada por unanimidade. Com ela, as três pessoas e seus familiares poderão realizar o plantio sem serem enquadrados na Lei de Drogas. Em outras palavras, não poderão sofrer repressões pelas autoridades.
O trio que teve a prática liberada já utilizava o óleo extraído da erva por meio de importação. Assim, o entendimento da corte foi que a produção artesanal para fins terapêuticos “não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas”.
“Ainda que o plantio de Cannabis para fins medicinais (e a prévia importação de sementes) possa se adequar formalmente aos tipos penais previstos nos artigos 28, parágrafo 1º, e 33, parágrafo 1º, II, da Lei de Drogas, ou mesmo no artigo 334-A do Código Penal (contrabando) – o que justifica o cabimento de habeas corpus, diante do risco potencial de responsabilização criminal dos pacientes –, não há, sob os aspectos subjetivo e material, tipicidade na conduta, tanto por falta de dolo quanto à extração de substâncias entorpecentes a partir da referida planta, como por absoluta falta de lesividade à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido em nosso ordenamento jurídico.”
Rogerio Schietti Cruz
Ministro do STJ e relator da matéria
Como esta foi uma decisão não vinculante, a autorização não vale para qualquer pessoa. Porém, poderá servir como precedente a outros processos futuros, mesmo se julgados em instâncias menores.
O ministro Schietti acrescentou que a falta de uma regulamentação da matéria no país torna inviável o tratamento médico por prescrição, ainda mais com os altos custos da importação. Ele também completou que a maconha é uma planta medicinal com qualquer outra.
Você está de acordo com a decisão do STJ sobre o cultivo de Cannabis para uso medicinal? Compartilhe conosco a sua opinião!
Comentários