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Teles podem pagar por dano moral em quase 18 mil queixas de serviços mal prestados ou não solicitados

14 de junho de 2016 3

Existem pelo menos 17.839 ações judiciais congeladas contra operadoras de telefonia e internet atualmente aguardando uma definição do STJ. Elas são por reclamações de usuários contra as prestadoras por serviços mal prestados ou instalação e cobrança de serviços não contratados. Agora, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se essas empresas devem pagar indenização por dano moral.

A Segunda Seção é a responsável  por julgar matérias de Direito Privado, tratando de Direito Civil e Direito Comercial. O ministro Luis Felipe Salomão decidiu usar o recurso repetitivo, que é um dispositivo jurídico que representa um grupo que possuem teses idênticas. Quando um recurso é classificado como repetitivo, o processo fica suspenso no tribunal de origem até que o Supremo Tribunal de Justiça se pronuncie. Ou seja, fica nas mãos do STJ.

Salomão optou pelo recurso ao relatar o caso de uma cliente do Rio Grande do Sul que processa a Oi e acusa de conduta abusiva da empresa, “que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial”.

São quase 18 mil casos em todo o país que aguardam pela decisão se há o ‘dano moral indenizável’. Também será definido se a própria cobrança por um serviço não solicitado já é por si dano moral.


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Comentários

Teles podem pagar por dano moral em quase 18 mil queixas de serviços mal prestados ou não solicitados
  • O dano moral surge do aborrecimento do cliente em ter que ligar para a empresa, perde tempo e paciência, a empresa não faz nada e o cliente é obrigado a buscar a justiça. Nada na vida é mais torturante do que ligar para o serviço de reclamação de empresa de telefonia. Eles nunca resolvem o problema, para ver se você se conforma e a maioria o faz. Alguns gatos pingados procuram a justiça. O cliente não deu causa ao dano, a empresa decidiu por conta própria alterar o plano do cliente, ou até mesmo adicionar serviço não solicitado. Assim, fica claro o dano moral. Ninguém deve ser apurrinado à toa e ninguém pode apurrinhar impunemente. Esse sobrestamento de ações tem permitido às teles piorar ainda mais os serviços oferecidos. Elas contam com uma decisão favorável e absurda, porque decidir se há ou não dano moral é, em tese, algo analisável pelo juízo de primeira instância, o juiz que ouve na audiência que uma senhora que usa a Internet para falar com a mãe, uma idosa que reside no exterior, e teve seu plano alterado de 25MB para 2MB sem seu consentimento está preocupada, angustiada e triste. Se fosse misnistra do STJ analisando o caso, eu não aceitaria o recurso e ainda condenaria a empresa por má-fé. Poft! Fácil assim! O ordenamento jurídico brasileiro condena o ato ilícito e não exclui nenhum deles da reparação. Na minha casa temos 3 wifi e às vezes ficamos sem nenhum! Até onde isso vai?

      • Se suja o nome, com certeza é um dano moral!

          • Paga nada menino

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