06 Dezembro 2016
Existem pelo menos 17.839 ações judiciais congeladas contra operadoras de telefonia e internet atualmente aguardando uma definição do STJ. Elas são por reclamações de usuários contra as prestadoras por serviços mal prestados ou instalação e cobrança de serviços não contratados. Agora, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se essas empresas devem pagar indenização por dano moral.
A Segunda Seção é a responsável por julgar matérias de Direito Privado, tratando de Direito Civil e Direito Comercial. O ministro Luis Felipe Salomão decidiu usar o recurso repetitivo, que é um dispositivo jurídico que representa um grupo que possuem teses idênticas. Quando um recurso é classificado como repetitivo, o processo fica suspenso no tribunal de origem até que o Supremo Tribunal de Justiça se pronuncie. Ou seja, fica nas mãos do STJ.
Salomão optou pelo recurso ao relatar o caso de uma cliente do Rio Grande do Sul que processa a Oi e acusa de conduta abusiva da empresa, “que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial”.
São quase 18 mil casos em todo o país que aguardam pela decisão se há o ‘dano moral indenizável’. Também será definido se a própria cobrança por um serviço não solicitado já é por si dano moral.
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