05 Maio 2015
Na última sexta-feira (27), acatando um pedido do Procon-MA, Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que as operadoras de telefonia móvel deverão continuar fornecendo dados aos clientes mesmo quando eles atingirem o limite máximo das franquias contratadas, dando continuidade ao processo de "internet ilimitada" imposto pelas mesmas no início das contratações.
De acordo com a decisão, de caráter liminar, o não cumprimento das normas acatará em multa diária de R$ 10 mil para as operadoras, que também precisarão pagar por danos sociais e morais coletivos.
O juiz explica que a ação do Procon é válida pois determina que as operadoras, assim como já faziam antigamente, não precisem cortar a internet dos seus clientes. Aos que se lembram, ao fim da franquia, as operadoras mantinham a internet dos usuários com velocidade reduzida.
As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telefonia), que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz informa ainda que "qualquer cláusula que permita isso é nula". "O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado", diz o juiz, afirmando que determinou a garantia de internet "ilimitada" aos usuários mesmo com velocidade reduzida após a franquia.
Claro e Vivo não se pronunciaram diretamente sobre o assunto, enquanto que a operadora Oi justifica, mais uma vez, que a prática de bloqueio de navegação é adotada em outros países para melhorar "a experiência de uso não somente para o cliente que navega em velocidade reduzida, mas para todos os demais clientes que trafegam na rede". A TIM não se posicionou sobre o assunto.
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