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Justiça determina que operadoras do Maranhão forneçam internet após fim das franquias

01 de abril de 2015 10

Na última sexta-feira (27), acatando um pedido do Procon-MA, Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que as operadoras de telefonia móvel deverão continuar fornecendo dados aos clientes mesmo quando eles atingirem o limite máximo das franquias contratadas, dando continuidade ao processo de "internet ilimitada" imposto pelas mesmas no início das contratações.

De acordo com a decisão, de caráter liminar, o não cumprimento das normas acatará em multa diária de R$ 10 mil para as operadoras, que também precisarão pagar por danos sociais e morais coletivos.

O juiz explica que a ação do Procon é válida pois determina que as operadoras, assim como já faziam antigamente, não precisem cortar a internet dos seus clientes. Aos que se lembram, ao fim da franquia, as operadoras mantinham a internet dos usuários com velocidade reduzida.

As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telefonia), que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O juiz informa ainda que "qualquer cláusula que permita isso é nula". "O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado", diz o juiz, afirmando que determinou a garantia de internet "ilimitada" aos usuários mesmo com velocidade reduzida após a franquia.

Claro e Vivo não se pronunciaram diretamente sobre o assunto, enquanto que a operadora Oi justifica, mais uma vez, que a prática de bloqueio de navegação é adotada em outros países para melhorar "a experiência de uso não somente para o cliente que navega em velocidade reduzida, mas para todos os demais clientes que trafegam na rede". A TIM não se posicionou sobre o assunto.


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Comentários

Justiça determina que operadoras do Maranhão forneçam internet após fim das franquias
  • concordo com a decisão do juiz.

      • "O juiz informa ainda que 'qualquer cláusula que permita isso é nula'. 'O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado'.", pera, então o contrato só vale para a defesa do consumidor? A empresa que está prestando o serviço, que redigiu o contrato e que espera que o cliente aceite TODAS as clásulas do contrato (ninguém é obrigado a assinar o contrato), é quem tem que ceder? Mesmo que isso esteja na lei e que o cliente deveria saber antes de assinar o contrato? Piada mesmo, as operadoras cumpriram o que tava em lei, avisar o cliente com antecedência de 30 dias que o contrato sofreria mudanças. Tá insatisfeito com as novas clásulas ou o preço adotado? Boicote. Bom pra você que acha o serviço ruim de qualquer maneira e que vai economizar, e bom para quem acha bom, justo ou aceitável, que vai ter a melhora na rede já que terá menos usuários.

          • Parece que vc é funcionário de alguma operadora ao fazer esse comentário.

              • Você contrata minha empresa para ser abanado. No momento da contratação te digo que abano pessoas usando servos e se novas tecnologias para abanar pessoas surgirem eu posso mudar a forma de prestar o serviço e te aviso sobre a mudança a tempo de cancelar ou renovar o contrato. Eu invento uma máquina de abanar, e por isso quero demitir os servos. Te aviso com um mês de antecedência que vou demitir os servos e vou mudar eles por máquinas, e você continua usando o serviço. Um dia eu chego e demito o servo e ponho a máquina no lugar, você não gosta da máquina e quer o servo. Eu não tenho mais o servo, o que eu posso fazer além de deixar que procure outro serviço que use o servo ou deixar que se acostume com máquinas de abanar? Aí eu tenho que ficar no prejuízo, voltar a contratar o servo e desativar minhas máquinas? Não é só no quesito telefonia, imagine isso indo para outras esferas. Seria como um iPhone 5 quebrar no período da garantia estendida, a Apple não poder consertar ou dar um novo aparelho (mas obviamente oferecendo ressarcimento do dinheiro de volta ou um produto de valor maior) e o usuário querer obrigar a empresa a voltar produzir só porque ela não gosta dos novos e não quer o dinheiro dela de volta.

              • Seria inteligente seu comentário, se seu pai fosse diretor de alguma Operadora, pra você achar isso correto.
                "Tá ruim é só sair."
                O mundo mudou meu caro, estamos na era dos especialistas, quem tem informação ganha, que não tem fica pra trás.

                  • Dependendo do serviço que você contrate para sua casa ou móvel, ele lhe dá direito ao acesso a WiFi Hotspots, o melhor é o da Oi. Nele você pode usar uma conexão estável, que consome menos bateria e geralmente mais rápida de forma ilimitada. Em grande centros está cheio deles. Morando no DF, possuo uma rede muito boa para isso, e o único momento que sinto falta da internet é quando estou dentro de um ônibus que não tem WiFi gratuito. Tanto que tinha pacote de 225 MB mensais da Claro e sobrava no final do mês, e não tive que fazer nenhum sacrifício já que Twitter e Facebook não consumiam do pacote e no WhatsApp era menos de 2MB de uso diário. Em casa, nos lugares com grande circulação, nas bibliotecas onde estudo, curso de idiomas e na universidade tenho acesso ao WiFi. Mas quando eu for usar meu pacote eu não quero TODO mundo conectado mesmo que só consuma 8 kbps.

                      • Nada disso te impede de usar outros meios de comunicação, o jornal impresso as 2 da madruga mesmo desatualizado ainda é de longe melhor fonte de informação. Uma assinatura digital de um custa 30 pila, baixa no WiFi e lê na rua durante o dia, dependendo da sua rotina não vai nem conseguir ler tudo.

                      • Vamos ver se na prática ocorre mesmo. Pois quando contratamos o plano ele permitia o uso até o fim do mês.
                        Se não respeitarem contrato, operadoras farão como bem entenderem tudo que quiserem com o cliente.

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