
Economia e mercado 18 Jun
06 de julho de 2021 5
Recentemente a Anatel publicou novas exigências para importação de produtos no Brasil agora a Agência Nacional de Telecomunicações atualizou as regras de importação para equipamentos de telecomunicações, que abrangem diversos tipos de dispositivos que emitem radiofrequências.
O novo Procedimento Operacional para Importação de Produtos para Telecomunicações publicado hoje pela Anatel serve como um unificador para todas as regras que já estavam disponíveis, mas espalhadas em diversas 8 portarias e documentos da agência, o que dificultava seu entendimento e execução.
As novas regras abrangem todos os dispositivos que emitem radiofrequência, exceto:
Dessa forma, ainda é permitido que operadoras importem equipamentos para uso próprio, para estudos, testes, demonstrações e projetos temporários.
Apesar disso, a Anatel não determinou quantos equipamentos poderão ser importados por pessoa ou empresa. Segundo ela, a própria agência avaliará o volume importado e determinará se ele condiz com o projeto relacionado ou não.
Vale dizer, no entanto, que o Ato 4.524/21 apenas reúne e complementa regras já dispostas nos seguintes documentos:
Dessa forma, agora todas as regras ficam agrupadas e complementadas em um só documento, sem invalidar nenhuma das diretrizes estabelecidas anteriormente, o que certamente deve contribuir para agilizar os procedimentos de fiscalização e até mesmo de atualização dessas exigências por parte da Anatel.
As novas regras já estão valendo desde a semana passada.
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