
Asus 18 Abr
18 de abril de 2023 487
Atualização (18/04/2023) - EB
O governo acaba de anunciar que desistiu de acabar com a isenção de importações entre pessoas físicas com valores de até US$ 50. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a decisão partiu do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva após uma reunião realizada no Palácio da Alvorada na última segunda-feira, 17 de abril.
No anúncio, o ministro disse:
O presidente nos pediu ontem pra tentar resolver isso do ponto de vista administrativo. Ou seja, coibir o contrabando. Nós sabemos aí que tem uma empresa que pratica essa concorrência desleal, prejudicando todas as demais empresas, tanto do comércio eletrônico quanto das lojas que estão abertas aí, sofrendo a concorrência desleal dessa empresa.
Embora não tenha citado nomes, acredita-se que o ministro esteja se referindo ao AliExpress e a Shein, pois elas são responsáveis pela maioria das importações destinadas a pessoas físicas no Brasil. A medida para acabar com a isenção da taxação das compras nestes portais foi anunciada na semana passada e gerou ampla repercussão negativa nas redes sociais.
O ministro também esclareceu que a ideia é evitar que empresas utilizem estas regras para benefício próprio, pois a isenção vale apenas para pessoas físicas. Desta forma, o governo tomará providências para elevar a fiscalização e taxar as empresas que tentem burlar a lei.
Por fim, Haddad disse que o presidente pediu a ele que utilize o "o poder de fiscalização da Receita Federal sem a necessidade de mudar a regra atual, porque estava gerando confusão de que isso poderia prejudicar as pessoas que, de boa-fé, recebem encomendas do exterior até esse patamar, que é uma regra antiga".
A previsão do governo é que a ampliação da fiscalização de importações arrecade entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões ao taxar encomendas de e-commerces que tentem utilizar a regra antiga para se beneficiar.
Matéria original (12/04/2023)
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer acabar com a isenção sobre encomendas internacionais com valor inferior a US$ 50 (algo em torno de R$ 250) exclusiva para pessoas físicas. A informação foi confirmada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Conforme relatado ao O Globo e UOL, a norma tem sido indevidamente utilizada por pessoas jurídicas para driblar o sistema brasileiro de tributação.
Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas. A nossa proposta é para unificar essa situação, ou seja, não abrir essa discussão que mais se presta para fraude do que para qualquer outra coisa.
Fontes no Ministério da Fazenda também dizem que varejistas asiáticas como Shein, Shopee e outras vem colocando indevidamente o nome de pessoas físicas como remetentes para burlar a Receita Federal brasileira.
Membros da Receita ainda dizem que a Shein também tem fracionado os envios em vários pacotes que chegam ao Brasil como se fossem enviados por pessoas físicas. Com isso, cada envio fica abaixo do limite de isenção e entra no país sem pagar impostos.
Para resolver a questão, o texto que acaba com a isenção deve ser apresentado como uma Medida Provisória (MP). Além disso, a Receita Federal também deve implementar um sistema eletrônico para que as empresas registrem de forma antecipada informações sobre os produtos enviados.
Com isso, a tributação poderá acontecer de forma automática, sendo que os Correios e transportadoras privadas devem ampliar a colaboração com o fisco.
A empresa tem todo interesse em declarar corretamente, senão o custo para ela vai ser grande. Se não fizer essa declaração antecipada e o bem chegar sem declaração ou estando incorreta, vai ter que voltar. Ou o transportador vai destruir, caso o remetente não queira bancar esse retorno. Ou seja: alguém vai pagar um custo alto por um transporte irregular.
Barreirinhas ainda disse que a tributação em 60% será mantida, sendo que o governo também pretende excluir a diferenciação entre encomendas de pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Vamos determinar a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador, com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos.
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