Segurança 04 Nov
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva excluiu os Correios e outras seis estatais do Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última semana.
O decreto também revoga a qualificação de outros ativos do governo que poderiam fazer parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Após a publicação da medida, o governo prevê um reinvestimento na estrutura dos Correios para que a estatal possa atender as demandas do e-commerce, além de reforçar a sua presença em pequenos municípios.
O ex-presidente Jair Bolsonaro incluiu os Correios e outras estatais no programa de desestatização ainda em 2019. No entanto, o projeto ficou parado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado desde 2021.
Assim, como o governo não pode privatizar essas estatais sem autorização do Congresso Nacional, a privatização acabou se tornando inviável. No seu 2º dia de governo, Lula aproveitou a situação para assinar um despacho para que a Casa Civil e os demais ministérios revogassem a inclusão dessas estatais no PPI.
O pedido do presidente foi atendido e no dia 5 de abril o Conselho de Programa de Parcerias e Investimentos recomendou a exclusão da Telebras e dos Correios do PND.
Decreto
Confira a íntegra do decreto assinado por Lula com o nome das demais empresas que também foram excluídas do PND:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, D E C R E T A:
- Art. 1º Este Decreto exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização - PND e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.
- Art. 2º Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:
- I - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
- II - da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
- III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
- IV - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
- V - do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
- VI - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
- VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
Art. 3º Ficam revogadas as qualificações no PPI:
- I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
- II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
- III - da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.
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