Apple 31 Mai
A Receita Federal anunciou um novo aumento na tributação sobre software nesta semana. Esta é a terceira vez que algo do gênero acontece neste ano, sendo que novas aquisições e atualizações de licenças de uso do exterior estão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação.
Na prática, empresas brasileiras que comprarem programas do exterior devem começar a recolher esses tributos sobre o valor das remessas. O jornal Valor Econômico diz que o impacto será alto, uma vez que a alíquota sai de zero para 9,25%.
A nova regra foi publicada na terça-feira passada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta a atuação dos fiscais do país. Trata-se da Solução de Consulta nº 107.
O órgão já há havia publicado, em março, uma outra norma que estabeleceu a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa mesma transação. A alíquota, nesses casos, é de 15%. Ou mais: 25% se o dinheiro for enviado para países com tributação favorecida - os conhecidos “paraísos fiscais”.
Essas duas soluções de consulta são direcionadas a consumidores que adquirem software para uso próprio, sendo válidas para programas feitos sob encomenda ou para os de prateleira (comercializados em larga escala). A regra também vale para todos os formatos de entrega (nuvem ou download).
Essas alterações estão acontecendo após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) alterar a jurisprudência, equiparando os softwares "por encomenda" com o "de prateleira". Isso estabeleceu que ambos devem ser tributados pelo ISS dos municípios.
Antes do julgamento, o software de prateleira era tributado pelo ICMS estadual por ser considerado uma mercadoria e não um serviço.
A Receita também chegou a classificar o "software de prateleira" como mercadoria para fins de tributação federal, mas agora está fazendo uma revisão em normas internas com base no julgamento do STF.
Comentando o assunto, advogados de empresas afirmam que essas novas normas da Receita são "questionáveis" e preveem judicialização. Isso porque o órgão não pode usar a jurisprudência do STF "como bem entender", sendo que a tributação efetiva pode ultrapassar os 10%, uma vez que a Receita exige o uso de uma fórmula que inclui no cálculo o valor do ISS e dos próprios PIS e Cofins-Importação.
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