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Regulamentação de criptoativos está entre as prioridades do Banco Central para 2024

05 de março de 2024 3

O Banco Central (BC) divulgou nesta semana a lista de prioridades da Diretoria de Regulação do órgão para 2024. Entre os destaques, está a regulação da utilização de criptoativos em operações cambiais e para transferências de capitais internacionais.

Vale lembrar que o Banco Central abriu uma consulta em dezembro de 2023 para receber sugestões da sociedade civil sobre a temática de regulamentação do mercado de serviços de ativos virtuais, também chamado de criptoativos, no nosso país.


A lista de prioridades do BC também inclui a regulamentação de aspectos da lei cambial, Lei 14.286/21, como o tema de investimentos em portfólio e o mercado interbancário. Contudo, atrasos podem acontecer por causa da greve dos funcionários da autarquia.

Outro ponto é a regulamentação do BaaS (Banking-as-a-Service), uma ferramenta que é uma intermediária entre empresas que oferecem serviços financeiros para seus clientes para a oferta de produtos e serviços financeiros. Ainda não há previsão de conclusão.

Prioridades do Banco Central para 2024
  1. Ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais: regulamentar o uso de ativos virtuais em operações cambiais e para capitais internacionais;
  2. BaaS: regulamentar o Banking-as-a-Service (relação de parcerias entre instituições financeiras e não-financeiras para a oferta de produtos e serviços financeiros);
  3. Tokenização: estudo sobre a necessidade de regulação nos processos de emissão/escrituração e negociação de ativos tokenizados;
  4. Inteligência artificial: estudo sobre riscos e impactos do uso de IA pelas instituições financeiras, a exemplo de risco de conduta e risco de modelo;
  5. Duplicata eletrônica: instituir nova modalidade de boleto específico para liquidação de ativos financeiros como duplicata e recebíveis;
  6. Cooperativismo: definir forma de organização e funcionamento das cooperativas de acordo com a Lei Complementar 196/22;
  7. Catálogo de ativos financeiros: disciplinar edição e aprovação de catálogo de ativos financeiros pelas instituições financeiras, que servirá de referência aos processos de autorização para a prestação do serviço de registro e depósito de ativos financeiros;
  8. Investimento em portfólio: simplificar o processo de investimento de não residentes em portfólio;
  9. Interbancário de câmbio: aumentar a eficiência do curso das operações interbancárias no mercado de câmbio;
  10. Finalização de Basileia III: implementar novo requerimento de capital para risco de mercado (FRTB, modelo padronizado) e revisar a razão de alavancagem;
  11. Solo basis: estabelecer requisitos de gerenciamento individualizado de riscos para determinadas instituições integrantes de conglomerado prudencial;
  12. Instituições de pagamento: finalizar a regulação prudencial de instituições de pagamento;
  13. Exposição a ativos virtuais: ajustar o arcabouço prudencial para incorporar o tratamento da exposição a ativos virtuais;
  14. GRSAC – fase II – riscos quantitativos: Incluir informações quantitativas na divulgação de informações sobre o Gerenciamento de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos;
  15. IFRS – S1 e S2: Estabelecer a divulgação de informações de sustentabilidade em linha com o ISSB (IFRS S1 e S2);
  16. Sustentabilidade: aperfeiçoamento tecnológico do Bureau de Crédito Rural e da regulamentação relacionada ao tema, disponibilizando novas funcionalidades para consulta por parte das instituições financeiras e dos produtores;
  17. Funcionamento do Proagro: aperfeiçoar a cobrança do adicional, o modelo de cobertura, a participação do Tesouro Nacional e do Agente, bem como a definição do público-alvo;
  18. Fiscalização: aprimorar o modelo de fiscalização por parte das instituições financeiras às inovações tecnológicas como o uso de imagens de satélite e monitoramento com uso de inteligência artificial;
  19. Open Finance: definir estrutura de governança responsável pela implementação, pela manutenção e pelo monitoramento do Open Finance e regulamentar jornada de inicialização sem redirecionamento;
  20. Prestadoras de serviços de ativos virtuais: regulamentar prestadoras de serviços de ativos virtuais (operacional e de autorizações);
  21. Implementação do IFRS9: implementação dos padrões internacionais de contabilidade.
  22. Inovação: aprimorar o modelo de fiscalização por parte das instituições financeiras às inovações tecnológicas como o uso de imagens de satélite e monitoramento com uso de inteligência artificial
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