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STF conclui que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens de usuários

27 de junho de 2025 34

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar as obrigações das plataformas digitais no Brasil e declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelos conteúdos postados pelos usuários após o descumprimento de ordem judicial.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que as regras atuais não protegem adequadamente os direitos fundamentais e a democracia, sendo que as novas medidas decididas pelo STF entram em vigor imediatamente.

Assim, a Suprema Corte definiu que há conteúdos que devem ser removidos proativamente pelas próprias plataformas. Ou seja, não é mais necessário determinação judicial.

  • Terrorismo
  • Induzimento ao suicídio
  • Crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil
  • Discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual
  • Violência contra mulheres
  • Tráfico de pessoas
  • Ataques à democracia e crimes contra o Estado Democrático de Direito

Para que isso seja cumprido, o STF entendeu que todas as plataformas precisam ter sede ou representante legal no Brasil.

Imagem/reprodução: Plenário do STF.

O STF também esclareceu que as plataformas não devem ser punidas por posts isolados que possam escapar da moderação, mas, caso seja comprovado que a rede social não agiu de forma sistêmica, ela poderá ser multada.

Outro detalhe importante é que as redes passam a ser responsabilizadas após a notificação extrajudicial por conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos. Ou seja, não é mais necessária uma ordem expedida por um juiz, algo que deve acelerar a remoção de postagens prejudiciais.

A notificação extrajudicial pode ser feita pela vítima ou advogado. Assim, caso a rede social não atenda o pedido e posteriormente a justiça considere o conteúdo como criminoso, a rede poderá ser responsabilizada.

Crimes contra a honra e contas falsas só devem ser removidas obrigatoriamente após ordem judicial, mas a plataforma pode fazer a remoção de forma voluntária após a notificação extrajudicial.

Quando uma decisão judicial já reconheceu um conteúdo como sendo ofensivo, suas republicações devem ser removidas por todas as plataformas após simples notificação, sem necessidade de nova ordem judicial.

Postagens patrocinadas terão responsabilização automática das redes sociais, independente de notificação extrajudicial. Isso porque o STF entendeu que as empresas devem analisar previamente os anúncios para observar se o conteúdo é lícito.

Por fim, o Supremo conclui:

Enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo.

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Comentários

STF conclui que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens de usuários
  • A Taurus e demais fabricantes de munição deveriam ser responsabilizados nos casos de vítimas de "balas perdidas".

      • Tá com raiva do Bozo pq???

          • Fora lul4!!!

              • Censura! Só isso.

                  • Desinteressante....

                    Uma análise sem viés politico, somente verdades:

                    O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, foi um marco legislativo pioneiro, estabelecendo princípios como a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários e a liberdade de expressão. O artigo 19, em particular, buscava proteger as plataformas de uma responsabilização automática por conteúdos de terceiros, evitando censura prévia e garantindo que apenas o Judiciário pudesse determinar a remoção de conteúdo.

                    Segundo a decisão do STF não "jogou o MCI no lixo", mas declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, reinterpretando-o para ampliar a responsabilidade das plataformas. Essa mudança reflete a evolução do ambiente digital, onde as redes sociais deixaram de ser meras intermediárias e passaram a exercer controle ativo sobre conteúdos via algoritmos.

                    Porém a crítica de que o STF está praticando ativismo judicial ao reinterpretar o artigo 19 é compartilhada por vozes no X e em editoriais, como o do Estadão, que acusam o STF de invadir a competência do Legislativo. O STF, ao modular a aplicação do MCI, estabeleceu regras detalhadas (como a exigência de canais de denúncia e relatórios de transparência) que, para alguns, se assemelham a legislar. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que a Corte apenas decide casos concretos na ausência de legislação atualizada pelo Congresso.

                    Há mérito na crítica de que o STF está extrapolando seu papel. O artigo 103 da Constituição Brasileira confere ao STF a função de guardião da Constituição, mas mudanças significativas na regulação da internet deveriam, idealmente, ser debatidas pelo Congresso, que representa a vontade popular. A ausência de regulação legislativa, como o travamento do PL das Fake News, criou um vácuo que o STF preencheu, mas isso levanta questões sobre a legitimidade democrática de decisões judiciais que impactam amplamente a sociedade.

                    O argumento sobre a falta de controle democrático sobre o STF é pertinente. O sistema brasileiro confere grande poder aos ministros, que têm mandato vitalício até os 75 anos, sem mecanismos robustos de accountability além do impeachment, que é raro. No entanto, culpar exclusivamente o Senado ignora a complexidade do sistema de freios e contrapesos, onde o Executivo também tem papel nas nomeações. A omissão legislativa, como no caso do PL das Fake News, força o STF a atuar em áreas sensíveis, mas isso não exime a Corte de críticas por decisões que podem ser vistas como invasão de competência.

                    Volto a repetir que a decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet reflete a tentativa de equilibrar a proteção a direitos fundamentais (como a dignidade humana e a segurança democrática) com a liberdade de expressão. No entanto, temos o mérito ao questionar os riscos de autocensura, insegurança jurídica e ativismo judicial. A ampliação da responsabilidade das plataformas pode levar a uma moderação excessiva, especialmente em conteúdos politicamente sensíveis, o que ameaça o debate público.

                    Por mais que a comparação com a Venezuela seja exagerada, mas serve como um alerta sobre os perigos de restrições desproporcionais à liberdade de expressão. A ausência de uma legislação atualizada pelo Congresso criou um vácuo que o STF preencheu, mas isso levanta questões sobre a legitimidade democrática de decisões judiciais que impactam amplamente a sociedade. O papel do Senado, como fiscal do Judiciário, é crucial, mas sua omissão reflete uma crise mais ampla no sistema de freios e contrapesos.

                    Por fim, a solução não está em desqualificar o MCI ou o STF, mas em fortalecer o diálogo entre os poderes. O Congresso precisa assumir a responsabilidade de atualizar a regulação da internet, enquanto o STF deve se limitar a decisões que respeitem a separação de poderes. A liberdade nas redes sociais depende de um equilíbrio delicado, que exige transparência, participação da sociedade civil e um Judiciário que atue como árbitro, não como legislador.

                    Por isso que segundo a interpretação do STF é que p Marco Civil da Internet não serve para nada, a qual a STF jogou no lixo, a qual um exemplo claro que temos é o aliado do Lula, onde uma jovem foi condenada a 10 anos de prisão na Venezuela por criticar o Governo nas Redes Sociais, até aonde vai a nossa liberdade nas redes sociais se há amparo legal do Marco Civil da Internet.

                    Porém vale lembrar que o Papel da STF é ser Juiz, porém o judiciário tem avançado muito a politica, vem a questão: Quem nos protege de quem não pode ser cobrado nas urnas? É papel do Senado! Porém tem sido omisso e neutralizado por esse tribunal ilegalmente político, abuso de poder de autoridade, praticando ativismo judicial politico.

                    Atualmente tem apenas um JUIZ da carreira no STF, Fux, ressalta: "No Estado democrático, a instância maior é o parlamento". Afinal é ele que representa a vontade popular. é onde os parlamentares deve executar o seu papel... Juizes e ministros do STF, Recolham-se ao seu papel!

                      • Só assim tomam vergonha na cara e punem quem pratica todo tipo de crime, disfarçado de opinião e liberdade de expressão.

                          • Pode fazer o que quiser mas o Lul4 não ganha +

                              • VPN é a solução.

                                  • #ForaLul4

                                    • O gado surtando %uD83E%uDD23%uD83E%uDD23%uD83E%uDD23%uD83E%uDD23%u D83E%uDD23%uD83E%uDD23

                                      • Descobri que criaram uma conta de Facebook com o meu número de telefone. Provavelmente foi o antigo dono do número, mas ainda bem que ele não colocou email.
                                        Ainda bem que consegui excluir a conta do Facebook e mudar a senha.

                                        • certo, internet não deve ser essa terra sem lei, se essas plataformas querem oferecer um serviço tem que ao menos garantir que os direitos dos seus usuários não sejam violados por esses sequelados sem noção

                                            • Logo teremos redes sociais abandomando o Brasil, bem vindo a ditadura, fomos avisados que isso iria acontecer....

                                                • Foi necessário o STF para garantir o mínimo de segurança e dignidade às redes sociais, enquanto legisladores (deputados e senadores), que recebem salários de R$ 50 mil e mantêm gabinetes que custam outros R$ 50 mil mensais, continuam servindo apenas às suas agendas ideológicas, quase sempre contrárias aos interesses da população.

                                                  • A questão que fica é, até onde vai limite do direito do cidadão opinar, criticar e questionar os poderes da republica sem que ele seja enquadrado na descrição generica de " ataque a democracia e crime contra estado democratico de direito"!?

                                                      • O limite está no código penal.

                                                          • tecnicamente você esta certo, mas sabemos que se os limites la impostos se fossem realmente aplicados com o devido rigor, essa regulamentação sequer estaria sendo debatida.

                                                              • Uma coisa não tem nada a ver com outra.
                                                                O debate é se uma empresa que deliberadamente permite que seus serviços aqui no país sejam usados para práticas criminosas, devem ou não responder por isso. Ponto.
                                                                Exemplo, há anos criminosos usam as redes sociais para pornografia e abuso infantil, e as redes sociais devem atuar para combater que seus serviços sejam usados para isso.
                                                                O STF aprovou que as empresas que nada fizerem contra esses e demais crimes que se tornaram comuns nas redes sociais, também devem responder criminalmente.
                                                                Como poderá envolver muitas milionárias e a permissão de atuar no mercado brasileiro, certamente tais empresas terão vivo interesse em criar mecanismos para impedir que seus serviços sejam usados por criminosos.

                                                                  • Mas esses crimes, todas as redes já fazem remoção de conteúdo proativamente. O próprio MCI já prevê tais casos. O que querem é tornar as redes sociais censoras automáticas de assuntos polêmicos, sobretudo nas esferas política e religiosa. A Internet, no entender desses ministros, deve ser restringir a amenidades.

                                                                      • Nem sabe a diferença entre produtos x serviços, e ainda imagina que sabe o que é liberdade de expressão e o que é censura.

                                                                    • Vai até onde o cidadão achar que só por que está nas redes pode tudo, um exemplo disso é pegar uma informação que nem ele verificou se é verdadeira e sair espalhando, acha que isso não prejudica alguém ? e não estou falando só de postagens políticas, temos várias exemplo disso de pessoas que até morreram. São muitos políticos que só criticam a oposição, mas as merdas que eles mesmo fazem são cegos e/ou não divulgam, o famoso efeito manada.

                                                                        • Até onde ele desrespeitar as leis e ofender essas pessoas. Uma coisa é criticar, a outra é despejar ódio e ofensas achando que está no direito de fazer isso...

                                                                            • Somente em ditaduras existem mecanismos para prevenir pessoas de ofenderem agentes públicos. Não há nenhum país sério no mundo, onde a ofensa à um político, juíz ou integrante do poder público viabilize uma punição. Até porque "ofensas" são subjetivas e dependem do julgamento do indivíduo. Pessoas comuns deveriam ter o direito de se expressar livremente contra seus governantes, inclusive com ofensas, uma vez que não estamos em uma monarquia absolutista do século XV.

                                                                                • Errado, nenhum país do mundo, muito menos em países democráticos, os cidadãos tem permissão da lei para cometer agressões verbais na internet!
                                                                                  Se duvidar, faça um rápido teste, vá no Facebook xingar o Trump todo ou o vice dele e tente entrar nos EUA para vc ver o que vai acontecer!.
                                                                                  Kkkkkkkkkkkkkkkkk

                                                                                  • De fato, mas o ponto nao é sobre desrepeitos a leis e ataques pessoais, o ponto é, ate onde esse conceito pode ser esticado para ir alem disso, pois é um conceito extremamente generico, que pode se limitar ao você citou e tambem englobar oque eu citei dependendo de quem vai fazer esse julgamento, pessoas distindas, julgamentos distintos. quem vai definir o real limite pra julgar isso? a rede social? o congresso, ou STF? esse ponto precisa ser delimitado com clareza.

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