
Economia e mercado 16 Jun
27 de junho de 2025 34
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar as obrigações das plataformas digitais no Brasil e declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelos conteúdos postados pelos usuários após o descumprimento de ordem judicial.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que as regras atuais não protegem adequadamente os direitos fundamentais e a democracia, sendo que as novas medidas decididas pelo STF entram em vigor imediatamente.
Assim, a Suprema Corte definiu que há conteúdos que devem ser removidos proativamente pelas próprias plataformas. Ou seja, não é mais necessário determinação judicial.
Para que isso seja cumprido, o STF entendeu que todas as plataformas precisam ter sede ou representante legal no Brasil.
O STF também esclareceu que as plataformas não devem ser punidas por posts isolados que possam escapar da moderação, mas, caso seja comprovado que a rede social não agiu de forma sistêmica, ela poderá ser multada.
Outro detalhe importante é que as redes passam a ser responsabilizadas após a notificação extrajudicial por conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos. Ou seja, não é mais necessária uma ordem expedida por um juiz, algo que deve acelerar a remoção de postagens prejudiciais.
A notificação extrajudicial pode ser feita pela vítima ou advogado. Assim, caso a rede social não atenda o pedido e posteriormente a justiça considere o conteúdo como criminoso, a rede poderá ser responsabilizada.
Crimes contra a honra e contas falsas só devem ser removidas obrigatoriamente após ordem judicial, mas a plataforma pode fazer a remoção de forma voluntária após a notificação extrajudicial.
Quando uma decisão judicial já reconheceu um conteúdo como sendo ofensivo, suas republicações devem ser removidas por todas as plataformas após simples notificação, sem necessidade de nova ordem judicial.
Postagens patrocinadas terão responsabilização automática das redes sociais, independente de notificação extrajudicial. Isso porque o STF entendeu que as empresas devem analisar previamente os anúncios para observar se o conteúdo é lícito.
Por fim, o Supremo conclui:
Enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo.
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