Planos 17 Set
Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados determinou que as operadoras de TV por assinatura não poderão colocar avisos de cobrança da fatura na programação exibida nos televisores.
Desta maneira, esta mudança na lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/11) impede que qualquer atraso no pagamento seja alertado pelo monitor. Isso deverá ser feito somente por meio de chamada telefônica em horário comercial, e-mail ou mensagem de texto no celular.
Apesar dos ajustes, o deputado e relator da proposta, Diego Garcia (Pode-PR), deu parecer favorável aos Projeto de Lei 4.664/16, Projeto de Lei 5.217/16 e substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Conforme explicou Garcia, atualmente a legislação aplicada ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) já determina a não inserção ou associação de qualquer tipo de publicidade ou conteúdo audiovisual nos canais de programação sem aviso prévio ao titular do contrato, para ser autorizado.
Em contraponto ao projeto, está o deputado Gilson Marques (Novo-SC), que argumenta obrigar as operadoras a contratar mais funcionários para a realização da cobrança, “em prol de privilegiar ou evitar um constrangimento do devedor”. O parlamentar entende que a decisão faria os preços dos planos terem de aumentar.
Tramitada em caráter conclusivo na CCJ da Câmara, a proposta agora irá para avaliação do Senado Federal. A situação apenas mudaria se houver recurso para o projeto ser votado pelo Plenário, o que não ocorreu até o momento. É importante ressaltar que essa alteração não faz parte do Projeto de Lei 3.832/2019, que altera consideravelmente a chamada Lei do SeAC.
Você é favorável ou contrário à cobrança de pagamentos atrasados da TV por assinatura direto na tela? Diga para a gente!
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