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Exclusividade da HBO Go para clientes da Oi pode ser ilegal; entenda o caso

05 de dezembro de 2016 13

A partir desta quarta-feira, 7, a HBO vai começar a operar o seu serviço de streaming no Brasil. Chamado HBO Go, a plataforma é considerada concorrente da Netflix, mas com conteúdo exclusivo do canal de assinatura – o que inclui, claro, Game of Thrones.

No entanto, como já noticiamos, o serviço inicialmente só será oferecido nos estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Bahia, e também do Distrito Federal. Mas as limitações não param por aí: apenas assinantes da banda larga da Oi poderão ter acesso ao conteúdo, por conta de uma parceria entre o canal e a operadora.

A questão já começou a levantar suspeitas de que viola a lei brasileira. Desde 1990, nenhuma empresa pode fazer o que é chamado de venda casada, ou seja, exigir do consumidor a aquisição de um produto juntamente a outro.

De acordo com o pesquisador do Idec, Rafael Zanatta, há espaço para esta interpretação, mas não existe jurisprudência para o caso ainda. O especialista foi contatado pelo site Olhar Digital para explicar o caso:

O Código de Defesa do Consumidor veda, desde 1990, a venda de um serviço vinculado a outro. O caso é que não existe jurisprudência para isso, porque este caso de parceria entre a HBO e a Oi é novo. Esse tipo de parceria comercial não existia. Não tem como avaliarmos se existe uma violação clara da lei, mas existe espaço para essa interpretação.

Também é possível ver violação do Marco Civil da Internet, cujo artigo 9 proíbe, basicamente, a oferta de serviços Over the Top (OTT) exclusivamente por uma operadora. Novamente, no entanto, Zanatta explica que há necessidade de aguardar a interpretação que as autoridades farão deste trecho do texto, pois não está muito claro.

HBO e Oi se defendem

A HBO e a Oi também foram procuradas para se explicar. O canal disse ser apenas uma “provedora de conteúdo, e não empresa de tecnologia”. Por isso, não poderia dialogar diretamente com o consumidor, como faz a Netflix. Então, como já acontece com o canal por assinatura, fica na dependência de uma operadora.

Já a Oi emitiu uma nota, na qual nega infringir qualquer lei ou regulamentação. A operadora explicou que a oferta é apenas uma promoção por tempo limitado para quem assinar o plano Oi Total pelos próximos três meses:

A Oi informa que segue as regras do mercado e não pratica venda casada. Sobre a oferta mencionada pela reportagem, a companhia esclarece que o conteúdo do parceiro citado pelo veículo será oferecido promocionalmente aos clientes com gratuidade nos três primeiros meses após a assinatura da oferta.

Depois desse período, o cliente que tiver interesse no produto deverá contratá-lo diretamente com o parceiro. A companhia reforça ainda que sua oferta também está de acordo com as regras do Marco Civil da Internet, uma vez que não há privilégio para oferecer a aplicação.

Neste caso, Zanatta acredita que as empresas já possuem sustentação para o caso de algum órgão de controle questionar a parceria. O consumidor, portanto, fica na dependência da Anatel, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e do Cade. E também das interpretações que cada um fará das leis em questão.

Por enquanto, não há muito a fazer. Possivelmente, assinantes de outras operadoras de banda larga e moradores de outros estados terão que esperar até fevereiro para ter acesso ao serviço HBO Go. No entanto, há que se questionar se vale mesmo a pena, sendo que foi anunciado por um valor bem maior que a assinatura da Netflix: R$ 34,90.

Lembrando que assinantes de televisão por assinatura que já têm os canais HBO podem acessar o streaming do criando um cadastro com o código de assinante.


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