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Justiça usa LGPD e obriga Serasa a parar de vender dados pessoais de brasileiros

25 de novembro de 2020 9

Usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Justiça do Distrito Federal determinou nesta semana que a Serasa Experian suspenda imediatamente a venda de dados pessoais dos consumidores brasileiros. A liminar foi concedida pelo desembargador César Loyola.

A decisão judicial acata uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), uma vez que o órgão identificou que a Serasa Experian vende pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, uma série de informações:

nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e até mesmo classe social.

Esses dados são comercializados para fins de publicidade e para empresas que estão procurando novos clientes nas modalidades de "Lista Online" e "Prospecção de Novos Clientes". O MPDFT estima que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.


No entanto, para o MPDFT essa conduta da Serasa Experian fere a LGPD, uma vez que ela garante ao titular dos dados o poder sobre o trânsito de suas informações pessoais. Por isso, o órgão argumenta que a Serasa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem.

O MPDFT ainda lista que a empresa está em desacordo com o que é previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. O caso da Serasa se torna ainda mais grave porque a empresa tem respaldo legal para o tratamento de dados para fins de proteção do crédito.

Contudo, essa permissão não autoriza a venda desses dados para fins publicitários. O autor da ação, o promotor Frederico Meinberg, comentou à Folha que a venda desses dados não têm qualquer vinculação com a proteção de crédito:

Ou seja, por R$ 0,98, a Serasa vende o núcleo da privacidade do cidadão brasileiro para qualquer empresa interessada.

Serasa responde

A Serasa Experian emitiu uma nota na qual argumenta que cumpre rigorosamente a legislação vigente e que a empresa não foi ouvida durante a tramitação do processo:

Trata-se de decisão provisória, sem que a Serasa tenha sido ouvida previamente e sobre a qual ainda não fomos intimados. Vamos nos manifestar oportunamente nos autos do processo.


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