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Eleições 2022: eleitores que não entregarem celular não poderão votar

01 de setembro de 2022 105

No final de agosto, o TSE decidiu em Sessão Plenária que os eleitores não poderão levar o aparelho celular até a cabine de votação nas Eleições 2022.

Em uma nova sessão administrativa realizada nesta quinta (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução nº 23.669 que incluem a obrigatoriedade de entregar o dispositivo ao mesário antes da votação.

Visando aumentar a segurança e a confiabilidade de dados durante as votações das Eleições 2022, o TSE aprovou esta semana alterações na Resolução nº 23.669, que trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Segundo o Artigo 116 da Resolução, fica proibido o uso na cabine de votação dos seguintes equipamentos:

  • Celulares;
  • Máquina fotográfica;
  • Filmadoras;
  • Equipamentos de radiocomunicação;
  • Ou “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.

Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, o eleitor ou eleitora devem deixar os aparelhos desligados à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Foto: reprodução

Após a entrega dos aparelhos, será possível prosseguir com a votação, com os mesmos sendo devolvidos após o eleitor concluir o processo.

O artigo também esclarece que os eleitores serão questionados antes da votação sobre o porte dos dispositivos e, caso se neguem a entregá-los, serão impedidos de votar.

Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

E aí, o que você acha dessa nova medida?


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