Google 31 Ago
No final de agosto, o TSE decidiu em Sessão Plenária que os eleitores não poderão levar o aparelho celular até a cabine de votação nas Eleições 2022.
Em uma nova sessão administrativa realizada nesta quinta (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução nº 23.669 que incluem a obrigatoriedade de entregar o dispositivo ao mesário antes da votação.
Visando aumentar a segurança e a confiabilidade de dados durante as votações das Eleições 2022, o TSE aprovou esta semana alterações na Resolução nº 23.669, que trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
Segundo o Artigo 116 da Resolução, fica proibido o uso na cabine de votação dos seguintes equipamentos:
- Celulares;
- Máquina fotográfica;
- Filmadoras;
- Equipamentos de radiocomunicação;
- Ou “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, o eleitor ou eleitora devem deixar os aparelhos desligados à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
Após a entrega dos aparelhos, será possível prosseguir com a votação, com os mesmos sendo devolvidos após o eleitor concluir o processo.
O artigo também esclarece que os eleitores serão questionados antes da votação sobre o porte dos dispositivos e, caso se neguem a entregá-los, serão impedidos de votar.
Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
E aí, o que você acha dessa nova medida?
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