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Como funciona o direito ao esquecimento no Brasil, segundo a LGPD? | Detetive TC

06 de maio de 2025 0

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) buscou transformar em legislação uma série de regras, direitos e deveres para os titulares das informações e as companhias que irão tratá-los, a fim de garantir maior privacidade ao usuário no Brasil.

Um dos itens previstos pela norma é o chamado “direito ao esquecimento”. Você sabe para quais situações ele pode ser aplicado e quais são as diferenças dele na LGPD e em leis estrangeiras? O Detetive TudoCelular separou as principais informações e explica nesta coluna.

O que é o direito ao esquecimento?

Em um âmbito geral, o “direito ao esquecimento” se trata de uma possibilidade que cada indivíduo possui de não deixar que uma informação pessoal, mesmo com veracidade comprovada, ganhe exposição pública.

A intenção é que esse fato de um determinado momento da sua vida não venha a causar qualquer tipo de transtorno ou sofrimento a você ao ser publicado de alguma maneira. Em outras palavras, esse mecanismo permite retirar da internet dados sensíveis que podem ser explorados indevidamente por cibercriminosos, ou conteúdos íntimos tornados públicos por vingança.

Há quem se oponha a essa ação por entender que o apagamento infringiria a liberdade de expressão ou criaria algum tipo de censura ou reescrita da história.

Apesar de todas as polêmicas, o conceito já é abordado há várias décadas no mundo. Um dos casos mais famosos do passado remete a uma decisão de última instância do Tribunal de Paris, em 1983. Na ocasião, houve o seguinte entendimento sobre o direito de ser esquecido:

“(...) qualquer pessoa que se tenha envolvido em acontecimentos públicos pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao esquecimento; a lembrança destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado é ilegítima se não for fundada nas necessidades da história ou se for de natureza a ferir sua sensibilidade; visto que o direito ao esquecimento, que se impõe a todos, inclusive aos jornalistas, deve igualmente beneficiar a todos, inclusive aos condenados que pagaram sua dívida para com a sociedade e tentam reinserir-se nela.” (ob. Cit. P. 161)

O que diz a LGPD?

A LGPD não trata o direito ao esquecimento com essas exatas palavras. A legislação brasileira prefere classificá-lo como “direito a eliminação dos dados”. E como ela aplica esse conceito?

Como é possível conferir abaixo, a lei prevê, no inciso XIV do artigo 5º, que essa remoção pode ser solicitada às companhias cujas informações sensíveis estão guardadas no seu banco de dados, “independentemente do procedimento empregado”.

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

[...]


XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado”

Definido o conceito, a LGPD ainda explica no inciso IV do artigo 18 que o titular dos dados pessoais pode enviar uma requisição a qualquer momento para solicitar não apenas a eliminação, como também a anonimização – deixar de ser vinculado a um indivíduo – ou o bloqueio – suspensão temporária do tratamento – dos “dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade”.

Por sua vez, o inciso VI do mesmo artigo 18 vai além ao permitir o pedido de exclusão de todos os dados pessoais tratados com o consentimento do titular. Veja esse trecho da lei a seguir:

“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

[...]


IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

[...]


VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei”

Retenção das informações

Como visto no último inciso mencionado acima, há exceções para o direito de esquecimento previsto na LGPD. Mais especificamente, são quatro os momentos em que o legislador definiu como permitida a retenção dos dados.

Um deles consiste no cumprimento de decisão judicial pendente para a empresa controladora dos dados. Também existe o caso em que ocorre transferência a terceiro. Outras duas situações são com estudo por órgão de pesquisa e nos casos de uso exclusivo do controlador. Porém, estes dois últimos possibilitam a anonimização das informações.

“Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:


I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;


II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;


III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou


IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.”

Como funciona em outros países?

Uma das principais legislações do mundo que abriga o direito de ser esquecido é o GDPR. Criado pela União Europeia em 2018, a norma cita a questão no seu artigo 17, independentemente se eles já se tornaram ou não públicos.

Caso tenha ocorrido a publicidade, a lei europeia determina que o responsável pelo tratamento tome todas as medidas razoáveis – sejam técnicas, financeiras ou de comunicação – para que os terceiros que passaram a ter o acesso aos dados possam eliminá-los.

Assim como a LGPD, o GDPR também prevê casos em que o direito ao apagamento não será possível. Dentre eles, estão as reivindicações legais, o cumprimento de uma obrigação judicial, o direito à liberdade de expressão e informação, e o interesse público – no domínio da saúde pública, ou de origem científica, histórica ou estatística.

No Reino Unido, apesar de não integrar mais a União Europeia, existe um regulamento geral sobre proteção de dados, que estabelece, em parâmetros similares ao GDPR, o direito ao esquecimento.

Por sua vez, países como Japão e Austrália tratam o tema como entendimentos jurídicos individuais e já chegaram a rejeitar pedidos de apagamento de dados em decisões no passado. O mesmo se aplica a países da América Latina, como na Colômbia.

Para completar, os Estados Unidos não reconhecem o direito ao esquecimento (“right to be forgotten”) como lei federal. Contudo, alguns estados já legislaram sobre o assunto, como na CCPA da Califórnia, que prevê um mecanismo básico de exclusão das informações pessoais a consumidores.

E aí, qual é a sua avaliação sobre o direito ao esquecimento previsto pela LGPD? Você já precisou solicitá-lo a alguma empresa? Participe conosco!


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