19 Dezembro 2018
Após a aplicação de uma nova interpretação do artigo 213 do Código Penal, já tivemos aqui no Brasil uma prisão por estupro virtual e o caso aconteceu no estado do Piauí. Lembrando também que anteriormente uma comissão no Senado Federal aprovou uma lei que torna crime o pornô de vingança. Agora nesta notícia vamos contar mais um caso de outro homem que foi preso acusado de "estupro virtual", mostrando assim que nossas leis começam a serem aplicadas no ambiente virtual.
O caso desta vez ocorreu na cidade de Carmo do Paranaíba em Minas Gerais e segundo reporta o Estadão o homem identificado pelas iniciais I.A.A tem 19 anos e é acusado de ter feito 5 vítimas com idades entre 16 e 24 anos. Ele teria usado um perfil falso nas redes sociais para exigir que as mulheres enviassem fotos e vídeos pornográficos. A pressão psicológica causada pela a ação teria levado uma das mulheres a tentar o suicídio, enquanto o pai de outra teria até pago R$ 3.000 na tentativa de livrá-la da situação.
Segundo o delegado Ítalo de Oliveira Boaventura, que cuida do caso, o fato de o homem conhecer as vítimas e saber onde elas moravam facilitava a aplicação do golpe. O delegado ainda disse ao jornal
Ele chegou a fazer ameaças de morte e dizer que divulgaria imagens pornográficas delas
I.A.A foi preso nesta quarta-feira (20/09) e na ação a polícia civil apreendeu um computador e celulares que tinham além de imagens e registros das conversas com as vitimas, imagens contendo pedofilia. O termo estupro virtual não existe no Código Penal, mas as ações praticadas pelo sujeito se enquadram perfeitamente no artigo 213 que diz
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
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