Android 16 Set
O vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, é novamente réu da Justiça Federal brasileira. Após uma nova investigação, na qual as autoridades requisitaram dados de usuários da rede social, a empresa negou ceder o acesso para a justiça. Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) quer condenar Dzodan por crime de desobediência
Sob acusação de se recusar a colaborar com investigações, o executivo responsável pela atuação da empresa no país foi preso há pouco mais de um ano quando as autoridades brasileiras pediram acesso a dados de usuários do WhatsApp investigados por crime de tráfico. Na ocasião, o Facebook reiterou que os dados de conversas no aplicativo de mensagens são criptografados e não passam pelas mãos da empresa.
Dessa vez, o MPF pediu dados de dois usuários do Facebook supostamente envolvidos em um esquema de tráfico internacional, mas o site negou o acesso aos dados devido aos termos de serviço da rede social e da legislação atual, que, de acordo com a empresa, impedem a entrega das informações.
Durante o processo, a empresa afirmou que seria preciso o acionamento dos mecanismos do MLAT, segundo a matéria do Tele.Síntese. Trata-se de um acordo internacional, do qual o Brasil faz parte, que prevê que pedidos como este sejam feitos diretamente entre o Ministério da Justiça do país onde ocorre a investigação e o país onde estão armazenados os dados.
Ainda de acordo com o Tele.Síntese, que obteu uma nota oficial do Facebook, a rede social afirma que procura cooperar com as autoridades.
Respeitamos a legislação brasileira e cooperamos no limite máximo da nossa capacidade técnica e jurídica com as autoridades. O suposto crime que deu origem ao caso não autoriza interceptação e a acusação de desobediência não autoriza prisão em flagrante. O Facebook Brasil está questionando a legalidade do processo e vamos explorar todos os recursos legais disponíveis.
Caso seja considerado culpado por crime de desobediência, Dzodan poderá cumprir pena de 15 dias a seis meses de prisão e multa, de acordo com o artigo 330 do Código Penal, informa o TeleSíntese.
Comentários