14 Agosto 2015
Em Brasília, o Projeto de Lei que previa a proibição do Uber e de aplicativos similares foi vetado pelo governador do Estado, Rodrigo Rollemberg. A decisão do chefe do Executivo também traz uma comissão que será constituída por vários órgãos do governo e estudará a possibilidade de regulamentação do serviço de transporte particular.
O objetivo é convidar a sociedade civil organizada para discutir não apenas questões que envolvem o Uber, mas também toda a legislação que norteia o transporte privado remunerado.
Nos próximos três meses o grupo selecionado tentará propor uma solução para a funcionalidade do aplicativo no Estado. Mas, apesar do Projeto de Lei ter sido vetado, isto não significa que os veículos do Uber estejam autorizados a circular em Brasília.
O Uber não é regulamentado, e como previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, o transporte remunerado de pessoas para esse fim é definido como infração média. Assim sendo, os motoristas que continuarem transportando as pessoas pelo serviço poderão ser autuados pelas autoridades de trânsito.
O Detran e a Polícia Militar continuarão com a fiscalização do serviço, e como estabelecido pelo artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, sanções como multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) serão aplicadas aos motoristas do serviço se autuados transportando pessoas particularmente sem licença.
Como citado pela Agência Brasília, o "governo de Brasília destaca que, apesar da restrição ao Uber, não permitirá qualquer tipo de violência contra motoristas e passageiros, seja qual for o serviço de transporte utilizado." Pra quem tem memória fraca, na segunda-feira (3) um grupo de manifestantes obrigou um casal a descer de um carro da Uber para entrar em um táxi durante uma manifestação no Distrito Federal, com graves ameaças de quebrar o carro do motorista.
O passageiro que estiver transitando dentro de um carro da Uber que for parado por alguma autoridade de trânsito de Brasília não sofrerá nenhum tipo de sanção, mas o motorista será autuado com base no artigo 231, que estabelece retenção do veículo e multa.
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